Se estiver doente, eu e a minha família podemos beneficiar do sistema de saúde público?
Qualquer cidadão em Portugal tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Se estiver doente ou precisar de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem direito a ser assistido num Centro de Saúde ou, em caso de emergência, num Hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Apesar de lhe serem prestados os cuidados de saúde de que necessita, deverá assegurar que possui a sua situação regularizada:
- Residência em Portugal;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou de um Subsistema de Saúde;
Os documentos que atestam a residência e a integração na Segurança Social (ou subsistema de saúde), junto com a identificação pessoal, são indispensáveis para identificar cada titular perante as instituições e serviços integrados no SNS.
Nunca descontei para a Segurança Social ou qualquer subsistema de saúde em Portugal mas descontei para a segurança social/sistema de saúde do país onde trabalhei. Como posso aceder ao Serviço Nacional de Saúde em Portugal (SNS)?
Se trabalhou num país da União Europeia, Islândia, Listenstaine e Noruega continua abrangido, para efeitos de cuidados de saúde, pelas disposições legais do Estado-Membro que lhe paga a pensão, mas os cuidados de saúde prestados são os previstos na legislação portuguesa, ou seja, no âmbito do SNS, podendo diferir dos serviços de tinha no país de origem. O mesmo se verifica em relação aos seus familiares, se os mesmos não forem titulares de pensão nem exercerem atividade em Portugal ou noutro país.
Deve:
Solicitar um atestado do direito aos cuidados de saúde - o Documento Portátil S1 (antigo Formulário E 121) à instituição de seguro de saúde do país que lhe paga a pensão;
Apresentar esse Documento Portátil S1 no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da sua área de residência para efeitos de inscrição;
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social validará o Documento Portátil S1 (e devolve-lhe uma cópia) e informa-o sobre qual o Centro de Saúde (área da residência) onde deve ser apresentado para efeitos de inscrição como utente do SNS;
O Centro de Saúde da área da residência inscreve-o como utente do SNS, com base no Documento Portátil S1, disponibilizando-lhe o comprovativo de inscrição.
Trabalhei alguns anos num país fora da Europa, onde fiz os meus descontos, mas nunca descontei para a segurança social em Portugal. Como posso aceder ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal?
Há alguns países, mesmo fora da Europa, com quem Portugal tem acordos que permitem aos cidadãos portugueses que lá efetuaram as suas contribuições aceder ao SNS (e vice-versa).
Deve informar-se se o país onde fez as suas contribuições de saúde está nesta situação e quais os procedimentos que deverá levar a cabo. Brasil, Andorra, Cabo Verde e Marrocos são exemplos de países com os quais existem acordos que preveem o acesso aos serviços de saúde.
Sou pensionista e recebo uma pensão do país da Comunidade Europeia onde trabalhei. Como posso aceder ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal?
Continua abrangido para efeitos de cuidados de saúde pelas disposições legais do Estado-Membro que lhe paga a pensão, mas os cuidados de saúde prestados são os previstos na legislação portuguesa, ou seja, no âmbito do SNS, que é um serviço público. O mesmo se verifica em relação aos seus familiares, se os mesmos não forem titulares de pensão nem exercerem atividade em Portugal ou noutro país.
Deve:
Solicitar um atestado do direito aos cuidados de saúde - o Documento Portátil S1 (antigo Formulário E 121) à instituição de seguro de saúde do Estado-Membro que lhe paga a pensão;
Apresentar esse Documento Portátil S1 no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da sua área de residência para efeitos de inscrição (consulte a lista dos Centros Distritais);
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. valida o Documento Portátil S1 (e devolve-lhe uma cópia) e informa-o sobre qual o Centro de Saúde (área da residência) onde deve ser apresentado para efeitos de inscrição como utente do SNS;
O Centro de Saúde da área da residência inscreve-o como utente do SNS, com base no Documento Portátil S1, disponibilizando-lhe o comprovativo de inscrição;
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. informa a instituição competente do Estado-Membro que emitiu o documento portátil S1 de que procedeu a sua inscrição. O Estado-Membro que lhe paga a pensão reembolsara Portugal, pais da residência, pelos cuidados de saúde que lhe forem prestados a si e aos seus familiares. Este procedimento de reembolso e realizado unicamente entre as instituições competentes dos Estados-Membros em causa.
Tenha em atenção que poderá ser obrigado a continuar a pagar contribuições para o seguro de doença e/ou dependência dos pensionistas no Estado-Membro que lhe paga a pensão. Quando transferir a sua residência para Portugal, a sua instituição de seguro de saúde nesse Estado-Membro informá-lo-á.
NOTA: A situação aplica-se para quem recebe pensão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Listenstaine e Noruega.
Para saber mais consulte o Guia sobre Cuidados de Saúde para Pensionistas da UE, Espaço Económico Europeu e Suíça que venham residir para Portugal.