O decreto-lei estabelece os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro tenham ainda de declarar que "querem ser portugueses".
A nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham "laços de efetiva ligação à comunidade nacional", de acordo com um diploma aprovado em Conselho de Ministros.
“É medida que há muito vinha sendo reivindicada pelas nossas comunidades. A lei que confere o direito à nacionalidade estava por regulamentar desde o verão de 2015 e, por isso, nunca chegou a entrar em vigor”, afirmou o secretário de Estado das Comunidades em comunicado. E continuou: “Vai permitir, nomeadamente à comunidade do Brasil, ver reconhecido o legítimo direito à nacionalidade portuguesa dos netos de cidadãos já nacionais. Vai também permitir o fim da desigualdade entre menores e maiores na concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses”, destacou ainda José Luís Carneiro.
Um dos requisitos é que "não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registo civil português".
Em conselho de ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que com o diploma procede-se também à simplificação dos processos de naturalização e aquisição de nacionalidade, nomeadamente ao presumir-se que quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e resida em Portugal há pelo menos cinco anos, tem conhecimento da língua portuguesa.
Assim, por exemplo, quem seja cidadão de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa no processo de atribuição e aquisição de nacionalidade.
Outra simplificação resulta da dispensa de apresentação do certificado de registo criminal do país da naturalidade ou do país de nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos).
São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, não tendo residido ou sequer viajado para o seu país de nacionalidade, e que por isso passam a estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do seu país da nacionalidade.
Quanto à necessidade, resultante das alterações à lei da nacionalidade efetuadas em 2015, de avaliar se o requerente pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, por envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo, o diploma agora aprovado vem definir que compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à Polícia Judiciária prestarem essa informação.
Ao definir os termos em que existe o requisito de "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa, o governo diz pretender tornar este processo "mais célere e previsível para o requerente".
Para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, o requerente deve, entre outra documentação, comprovar a residência legal em território nacional, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal e comprovar a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida.
Servem para o efeito atividades que tenha desenvolvido em associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Poderá ainda, em certos casos, ter que fazer prova de residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.