A legislação para trabalhadores sazonais em Guernsey, a ilha localizada no Canal da Mancha e que concentra um número significativo de madeirenses, voltou a mudar num curto espaço de dois meses, mas desta feita incorporando um emenda que salvaguarda os direitos dos emigrantes.

 GuernseyDtos

O coordenador do Centro das Comunidades Madeirenses e Migrações, Sancho Gomes, explicou ao DIÁRIO que esta nova lei que tinha sido aprovada em Fevereiro «e contestada pelos empresários daquela Ilha do Canal» sofreu «uma emenda, corrigindo situações que eram injustas».
Deste modo, os trabalhadores sazonais que à entrada em vigor da nova legislação – a 3 de Abril de 2017 – tenham 45 meses de trabalho na ilha, não vêem qualquer direito alterado ou seja, trabalham 9 meses e saem 3 meses, mantendo esse direito indefinidamente.

No entanto, segundo o DIÁRIO há uma excepção a ter em conta: se os trabalhadores deixarem a ilha por um período consecutivo que exceda os três anos, perderão imediatamente esse direito de regresso.
Ainda de acordo com a mesma fonte do Governo Regional, os trabalhadores que não acumularam 45 meses àquela data, ao fim de cinco anos de contractos zonais, com nove meses de trabalho e três fora, terão que sair da ilha durante um período de cinco anos. De realçar que esta regra não se aplica somente aos imigrantes mas também aos próprios cidadãos britânicos.

Sancho Gomes adiantou que o Governo Regional tem estado a acompanhar esta situação desde o início. Aquele responsável destacou, ainda, o papel desempenhado por José Carlos Gomes, um emigrante madeirense naquela Ilha há mais de 50 anos e interlocutor da comunidade portuguesa junto do governo daquele Bailiwick, que intercedeu de uma forma muito activa para que esta lei fosse alterada.

Entretanto, as autoridades de Guernsey estão a contactar com as empresas locais que solicitaram licenças de habitação de curto prazo no ano passado, no sentido de informá-las e aos próprios funcionários desta mesma alteração.

De acordo com as autoridades locais, estima-se que várias centenas de trabalhadores sejam abrangidos por esta legislação.

A comunidades portuguesa naquela ilha rondará as 1.100 pessoas, das quais cerca de 1000 madeirenses. Estes números são, todavia, estimativas, uma vez que a única entidade habilitada a facultar esses dados é a Segurança Social local, que não os publica nem divulga.

in Diário de Notícias da Madeira 

Nélio Gomes