Informação alusiva às novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.
Em virtude da transposição para a lei portuguesa do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que “estabelece novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade”, o Consulado Geral de Portugal em São Paulo torna públicos os seguintes esclarecimentos:
A legislação insere-se num esforço internacional para combater a fraude e evasão fiscais, o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo. Nesse sentido, os efeitos para os cidadãos cumpridores da lei deverá ser nulo.
O que muda?
A nova legislação determina que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passe a reportar, à administração fiscal do país de residência do cidadão que detenha uma ou mais contas bancárias em Portugal, o saldo dessa ou dessas contas, uma vez ao ano.
Do mesmo modo, as autoridades portuguesas receberão iguais dados sobre estrangeiros residentes em Portugal que detenham conta bancária no seu país de origem.
Para mais informações poderão ser consultados os sites do Consulado Geral de São Paulo ou do Portal das Comunidades Portuguesas.