O Centro Internacional de Negócios da Madeira representa mais de 60% das receitas de IRC arrecadadas no arquipélago e mais de 17% das receitas de toda a região autónoma.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) registou em 2016 o licenciamento de 177 novas empresas face ao ano anterior, estando a operar 1.996 entidades nos três setores de atividade. Segundo comunicado divulgado esta quarta-feira, do total de 1.996 registos, 1.458 estão adstritos aos Serviços Internacionais, 47 na Zona Franca Industrial e 491 no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária do CINM, explica que o aumento de registos e licenciamentos resultou da entrada em vigor do Regime IV de isenções fiscais, aprovado pela União Europeia, e destaca o “efeito muito positivo” ao nível das receitas da Região Autónoma e da criação de emprego.
“Em 2015, o CINM gerou mais de 151 milhões de euros de receitas fiscais prevendo-se que possam ter crescido para cerca de 190 milhões de euros em 2016“, lê-se no comunicado. Segundo a empresa concessionária, o Centro Internacional de Negócios da Madeira representa mais de 60% das receitas de IRC arrecadadas no arquipélago e mais de 17% das receitas de toda a região autónoma.
Em 2016, primeiro ano completo de adoção do Regime IV, foram licenciadas 177 novas entidades, contra 57 em 2015, e 491 embarcações registadas no MAR, mais 92, permitindo um aumento da tonelagem bruta de arqueação de 7.925.042 para 12.076.294, bem como uma redução da idade média dos navios registados.
“O Regime IV criou um cenário claro e seguro para o futuro, conseguiu-se uma estabilidade e uma clareza com um novo prazo que vai produzir efeitos até 2027, o que é uma tranquilidade para os empresários e investidores que, assim, podem estruturar as suas operações na Madeira”, refere o comunicado da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira. Em março de 2015, Portugal acordou com a Comissão Europeia o Regime IV que vai vigorar até final de 2027, estabelecendo os benefícios fiscais a que os aderentes ficam sujeitos, designadamente uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia.
“Esta taxa reduzida está condicionada à criação de postos de trabalho e à realização de um investimento mínimo de 75.000 euros”, explica a SDM, sublinhando que o Regime IV estabelece, ainda, um conjunto de outras vantagens, como a recuperação dos benefícios ao nível da distribuição de dividendos aos sócios e acionistas das sociedades a operar no CINM, desde que não sejam sociedades residentes em ‘offshore’ ou paraísos fiscais.
As empresas portuguesas representavam, em 2016, cerca de 24% do total de entidades licenciadas no CINM. As empresas são oriundas de 60 países, sendo que 74% são sociedades provenientes da União Europeia.