Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional que determina e regulamenta os critérios e condições exigíveis para que projetos de investimento, de valor igual ou superior a 500.000 euros possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
O diploma aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de janeiro de 2017 entra amanhã em vigor.
Serão considerados elegíveis projetos que sejam desenvolvidos, designadamente, nas seguintes áreas:
a) Nos Parques Empresariais da Madeira que se encontrem sob a gestão da Madeira Parques Empresariais, S. A.;
b) Em qualquer município da Região Autónoma da Madeira com índice de poder de compra per capita inferior a 75 % da média nacional (tendo por referência a informação publicada pela Direção Regional de Estatística da Madeira);
c) Em qualquer município da Região Autónoma da Madeira que apresente um índice de desemprego registado acima da média regional, em qualquer dos seis meses anteriores à data de candidatura do projeto (tendo por referência a informação publicada pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e pela Direção Regional de Estatística da Madeira);
d) Em qualquer município da Região Autónoma da Madeira que apresente decréscimo sustentado superior a 5 % da população residente nos dez anos anteriores à data de apresentação da candidatura do projeto (tendo por referência a informação publicada pela Direção Regional de Estatística da Madeira).
Serão considerados elegíveis projetos que permitam garantir, designadamente, os seguintes objetivos específicos:
a) Reforçar a exposição da economia regional ao exterior e fomentar a internacionalização das empresas madeirenses;
b) Reforçar a aproximação da Região Autónoma da Madeira com as comunidades Portuguesas, em especial, intensificar a interligação com a comunidade de empresários Portugueses no mundo;
c) Incentivar iniciativas de reabilitação urbana e de revitalização dos centros históricos, reconhecendo o seu contributo para a recuperação da dinâmica económica e empresarial destes centros urbanos;
d) Reforçar a comercialização dos produtos de origem regional e a importância de sistemas acreditados de certificação e respetiva notoriedade;
e) Potenciar o desenvolvimento empresarial em setores de ponta, a investigação e produção empresarial de elevado valor acrescentado;
f) Fomentar projetos empresariais de base empreendedora e de cariz tecnológico.
Leia o diploma na íntegra em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106522679/details/maximized