O Governo Federal do Canadá anunciou, esta quinta-feira, que alterou o Programa de Trabalhadores Estrangeiros Temporários, anulando a regra de duração acumulativa de quatro anos nos contratos.

"Em muitos aspetos, a regras dos quatro anos colocou muita incerteza e instabilidade nos trabalhadores temporários e nos empregadores", afirmou o ministro da Imigração canadiano, John McCallum.

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O ministro da Imigração, que também tem a pasta dos Refugiados e da Cidadania, fez este anúncio na companhia da ministra do Emprego e Desenvolvimento da Força de Trabalho, MaryAnn Mihychuk.

"Tínhamos a sensação de que era uma obrigação desnecessária para os candidatos e empregadores, e também para os funcionários que processavam os pedidos", acrescentou o governante.

Neste sentido, o Governo Federal pretende que o Programa de Trabalhadores Estrangeiros Temporários funcione, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores e para a economia canadiana.

Estas alterações iniciais estão a ser concretizadas numa altura em que o Governo continua a trabalhar no "desenvolvimento de uma política de imigração mais abrangente".

Com o intuito de se evitarem dificuldades e instabilidade desnecessárias, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores, a regra da duração acumulativa de quatro anos deixará de ser aplicável aos trabalhadores estrangeiros temporários no Canadá, com efeitos imediatos.

A regra da duração acumulativa, conhecida como regra "quatro dentro e quatro fora", foi posta em prática em abril de 2011, limitando o trabalho para alguns trabalhadores estrangeiros temporários no Canadá a quatro anos, que se tornavam inelegíveis para trabalhar no país nos seguintes quatro anos.

Para os trabalhadores estrangeiros temporários que atualmente não têm esse acesso, o "Governo está empenhado em desenvolver outros caminhos para o estatuto da residência permanente".

No entanto, o Governo Federal salientou que pretende continuar a garantir que os canadianos tenham prioridade no acesso ao mercado laboral.

Otava vai manter o limite da extensão de trabalhadores estrangeiros temporários de baixo salário, que podem ser empregados num determinado local de trabalho, em 20%, para empregadores que aderiram ao programa antes de 20 de junho de 2014, e em 10% para os novos utilizadores do programa após essa data.

A isenção do limite máximo para as indústrias sazonais que procuram trabalhadores estrangeiros temporários de até 180 dias durante o ano civil de 2017 será prolongada até ao dia 31 de dezembro de 2017.

Essas ações iniciais estão na mesma linha das recomendações da Comissão Permanente de Recursos Humanos, Competências e Desenvolvimento Social e do Estado das Pessoas com Deficiência, que realizou um estudo sobre o Programa de Trabalhadores Estrangeiros Temporários.

In Jornal de Notícias