Foi publicada esta quarta-feira no Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que aprova os moldes em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) será reestruturado e substituído pelo novo Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA). O documento, que entrou em vigor a semana passada, determina a criação do SEA como sucessor do SEF e esclarece as várias competências do atual serviço que vão transitar para outras forças de segurança, incluindo a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária.

sef para sea

 


O texto determina a “criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que sucede ao SEF, enquanto serviço central, que integra a administração direta do Estado, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com autonomia administrativa”.
Fonte oficial do SEF explicou ao Observador que o nome não muda já nesta quinta-feira para SEA, dado que o serviço só será extinto por decreto de lei. O que acontece agora é que já estão aprovados os moldes em que esta transição irá ocorrer.
De acordo com a resolução publicada em Diário da República, à GNR passa a caber as tarefas de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.
Quanto à PSP, passa a “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros”. Por seu turno, a PJ fica com a competência de investigar “crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos”.
PSP e GNR têm ainda poderes para “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.
O Governo garante ainda a salvaguarda do direito à carreira dos trabalhadores do SEF e prevê a “manutenção do regime atual de passagem à disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização, com 55 ou mais anos de idade”.
O Executivo refere ainda que até final do primeiro semestre deste ano serão aprovadas as “regras sobre os mecanismos de transição de mapas de pessoal ou exercício de funções noutros organismos, das pessoas do mapa de pessoal do SEF”.
Quanto ao novo SEA, terá “atribuições de natureza técnico-administrativa na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo”.
Ou seja, conforme o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, já tinha anunciado, o organismo que substitui passa a ter como principal função o apoio aos imigrantes e refugiados que vivem em Portugal.
Quanto à emissão de passaportes e renovação as autorizações de residência, a tarefa passa a ser da competência do Instituto dos Registos e Notariado.

In Observador