Não bastará um teste negativo para regressar a Portugal após estar num destes 11 países europeus onde a incidência de Covid-19 é superior a 500 casos por 100 mil habitantes. De acordo com o despacho do Governo que determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre publicado em Diário da República, quem regressar da Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia terá de fazer isolamento profilático de 14 dias.
“Os cidadãos provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou dos países incluídos no anexo i, que entrem em território nacional por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde“, lê-se no despacho, onde se explica que “considera-se proveniente da África do Sul o cidadão que saiu daquele país há menos de 14 dias” e que os dados de identificação dos cidadãos serão cedidos pelo SEF às autoridades de saúde.
Os voos devem só ser utilizados para “viagens essenciais”, de acordo com o Executivo, e no caso do Brasil, Reino Unido e África do Sul continuam suspensos, à exceção dos voos de repatriamento ou através de escalas. Também nestes três destinos é preciso mostrar o comprovativo de teste negativo e, posteriormente, cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
O despacho assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, entra em vigor a 6 de abril, terça-feira, e termina no dia 15 de abril.