Visão geral
Se for um cidadão (ou familiar do cidadão) da UE, EEE ou da Suíça, poderá apresentar o pedido ao Sistema de Registo de Cidadãos da UE, para continuar a viver no Reino Unido depois de 30 de junho de 2021. Se a sua candidatura for bem sucedida, ser-lhe-á atribuído o estatuto de residente permanente (settled status) ou o estatuto de residente provisório (pre-settled status).
O Espaço Económico Europeu (EEE) inclui os países da UE e também a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.
É possível que possa ficar no Reino Unido sem apresentar o pedido - por exemplo, se for um cidadão irlandês ou se tiver autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain).
Optar por receber atualizações por correio eletrónico sobre o sistema.
Quando pode candidatar-se
As candidaturas ao estatuto de residente no Reino Unido (EU Settlement Scheme) estão abertas. Pode candidatar-se caso cumpra os critérios de elegibilidade.
A data limite para fazer o pedido é o dia 30 de junho de 2021.
O estatuto que recebe pode depender da data em que faz o pedido.
Se o Reino Unido sair da União Europeia sem acordo
Terá de estar a residir no Reino Unido antes de este sair da União Europeia para fazer o pedido. O prazo para efetuar o pedido será o dia 31 de dezembro de 2020.
Valores
A candidatura é gratuita.
Caso tenha pago um montante ao candidatar-se ao estatuto de residente (EU Settlement Scheme) durante as fases de teste será futuramente reembolsado.
Quem deve candidatar-se
Com algumas exceções, deve candidatar-se, se:
- for cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
- se não for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, mas se o seu familiar o for
- O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
Isto significa que deve apresentar um pedido, mesmo se:
- tiver nascido no Reino Unido, mas não for um cidadão britânico. Pode verificar se é cidadão britânico se não tiver a certeza
- tiver um “documento de residência permanente” (permanent residence document) britânico
- for um familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que não necessite de apresentar o pedido - incluindo no caso de ser da Irlanda
- for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça com um familiar que seja cidadão britânico
- Quem mais é que pode apresentar o pedido
- É possível que possa apresentar um pedido, se não for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, mas:
se tinha anteriormente um familiar da UE, do EEE ou da Suíça a viver no Reino Unido (mas separaram-se ou o seu familiar faleceu)
- é membro da família de um cidadão britânico e residiram juntos fora do Reino Unido num país do EEE
- é membro da família de um cidadão britânico que também é cidadão da UE, EEE ou suíço e que residia no Reino Unido como cidadão da UE, EEE ou da Suíça antes de obter a cidadania britânica
- se for o cuidador principal de um cidadão britânico, da UE, do EEE ou da Suíça
- se for filho(a) de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que costumava viver e trabalhar no Reino Unido ou o cuidador principal da criança
Consulte as orientações sobre como apresentar o pedido, se não for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça.
Quem não necessita de apresentar o pedido
Não necessita de apresentar o pedido, se tiver:
- autorização de entrada de duração ilimitada (indefinite leave to enter) no Reino Unido
- autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain) no Reino Unido
- cidadania britânica ou irlandesa (incluindo “dupla nacionalidade”)
Se for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça e se se tiver mudado para o Reino Unido antes de este ter aderido à UE, só necessita de apresentar o pedido se não tiver autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain).
Se tiver a autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain), normalmente terá um carimbo no passaporte ou uma carta do Home Office (Ministério da Administração Interna) a confirmá-lo.
Se trabalhar no Reino Unido mas não viver cá (“trabalhador transfronteiriço”)
Não precisa de apresentar o pedido no Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme) se for um “trabalhador transfronteiriço”.
Leia as orientações para trabalhadores transfronteiriços para ficar a saber:
- se é abrangido pela definição de trabalhador transfronteiriço
- quais serão os seus direitos
- o que os seus familiares precisam de fazer para permanecerem no Reino Unido
- Se for isento de controlos de imigração
- Não pode apresentar o pedido no Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme). Não precisa de fazer nada para continuar a viver no Reino Unido enquanto se encontra isento de controlos de imigração.
Já terá sido informado, se for isento de controlos de imigração, por exemplo porque é:
- um diplomata estrangeiro colocado no Reino Unido
- um membro da OTAN
- Se deixar de ser isento, por exemplo porque mudou de emprego, normalmente terá que apresentar o pedido no sistema dentro de 90 dias. Poderá apresentar o pedido depois do prazo de 30 de junho de 2021, desde que tenha estado a viver no Reino Unido desde antes de 31 de dezembro de 2020.
O que será assegurado
Os direitos dos cidadãos da UE, do EEE e da Suíça a viver no Reino Unido permanecerão os mesmos até 30 de junho de 2021, se o Reino Unido sair da UE com um acordo.
O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
Caso a sua candidatura ao novo estatuto de residente no país – EU Settlement Scheme - seja aprovada, poderá continuar a viver e trabalhar no Reino Unido após 30 de junho de 2021.
Poderá ser-lhe atribuído um dos seguintes:
- estatuto de residente permanente (settled status)
- estatuto de residente provisório (pre-settled status)
- Não lhe será pedido que indique o estatuto para o qual estará a candidatar-se. O estatuto que irá obter dependerá do tempo de residência no Reino Unido, à data da sua candidatura. Os seus direitos serão diferentes consoante o estatuto que lhe seja atribuído.
Estatuto de residente permanente
Em condições normais, receberá o estatuto de residente permanente se:
- começou a residir no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 (ou até à data em que o Reino Unido saia da UE sem acordo)
- residiu no Reino Unido por um período contínuo de 5 anos (conhecido como “residência contínua”)
- Cinco anos de residência contínua significa que, durante 5 anos consecutivos, residiu no Reino Unido, nas Ilhas do Canal ou na Ilha de Man durante pelo menos 6 meses em qualquer período de 12 meses.
As exceções (para ausências superiores a seis meses por cada 12 meses) são as seguintes:
- um período de até 12 meses por um motivo relevante como: o nascimento de um(a) filho(a), doença grave, estudos, formação profissional ou colocação profissional no estrangeiro)
- serviço militar obrigatório de qualquer duração
- tempo passado no estrangeiro como funcionário da Coroa ou como familiar de um funcionário da Coroa
- tempo passado no estrangeiro quando nas forças armadas ou como familiar de uma pessoa nas forças armadas
Poderá permanecer indefinidamente no Reino Unido, caso obtenha o estatuto de residente permanente (settled status). Também poderá requer a cidadania britânica caso seja elegível.
Estatuto de pré-residente permanente
Se não tiver uma residência contínua de 5 anos quando fizer o pedido, em condições normais, receberá o estatuto de pré-residente permanente. Terá de ter começado a residir no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 (ou até à data em que o Reino Unido saia da UE sem acordo).
Depois pode fazer o pedido de alteração para estatuto de residente permanente, depois de ter 5 anos de residência contínua.
Se atingir os 5 anos de residência contínua antes de 30 de dezembro de 2020, poderá optar por candidatar-se nessa data. Isto significa que, caso a sua candidatura seja aprovada, obterá o estatuto de residente permanente (settled status), sem requerer previamente o estatuto de residente provisório (pre-settled status).
Poderá permanecer no Reino Unido por mais 5 anos após a data em que tiver obtido o estatuto de residente provisório (pre-settled status).
Os seus direitos com o estatuto de residente permanente (settled status) ou estatuto de residente provisório (pre-settled status)
Poderá:
- trabalhar no Reino Unido
- utilizar o serviço nacional de saúde (NHS)
- matricular-se no sistema de ensino ou continuar a estudar
- aceder a prestações sociais e pensões (caso seja elegível)
- entrar e sair do Reino Unido
- Se quiser passar tempo fora do Reino Unido
- Se tiver o estatuto de residente permanente, pode passar até 5 anos consecutivos fora do Reino Unido sem perder o seu estatuto.
- Se é um cidadão suíço, pode, bem como a sua família passar até quatro anos consecutivos fora do Reino Unido sem perder o seu estatuto de residente permanente.
Caso obtenha o estatuto de residente provisório (pre-settled status), poderá ausentar-se até 2 anos consecutivos do Reino Unido. Deverá manter a sua residência contínua no Reino Unido caso pretenda obter o estatuto de residente permanente (settled status).
Caso tenha filhos após candidatar-se
Caso obtenha o estatuto de residente permanente (settled status), quaisquer filhos que nasçam no Reino Unido enquanto resida no Reino Unido serão automaticamente cidadãos britânicos.
Caso obtenha o estatuto de residente provisório (pre-settled status), quaisquer filhos que nasçam no Reino Unido serão automaticamente elegíveis à obtenção do estatuto de residente provisório (pre-settled status). Só serão cidadãos britânicos caso sejam elegíveis através do outro progenitor.
Se quiser trazer membros de família para o Reino Unido
Os membros da sua família próxima podem juntar-se a si no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020 (ou antes de 31 de dezembro de 2025, se for cidadão suíço). Terão de fazer o pedido para o Regime de Residência Permanente da União Europeia depois de chegarem ao país.
Pode ainda conseguir trazer membros da sua família depois de 31 de dezembro de 2020. Dependerá do seu país de origem, quando começou a sua relação com o membro da sua família, e se o Reino Unido sair da UE com ou sem acordo.
Se não puder trazer o membro da sua família ao abrigo do Regime de Residência Permanente da União Europeia, o mesmo poderá ainda vir de uma forma diferente, por exemplo, com um visto de familiar.
Se o Reino Unido sair da UE com um acordo
Se for cidadão de um país da UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega, poderá trazer os membros da sua família próxima para o Reino Unido depois 31 de dezembro de 2020, se ambas as situações seguintes se aplicarem:
a sua relação com os mesmos tiver começado antes de 31 de dezembro de 2020
a relação ainda perdure quando fizerem o pedido para se juntarem a si
Se for cidadão suíço, poderá trazer os membros da sua família próxima para o Reino Unido depois de 31 de dezembro de 2025, se os dois itens a seguir se aplicarem:
a sua relação com os mesmos tiver começado antes de 31 de dezembro de 2025
a relação ainda perdure quando fizerem o pedido para se juntarem a si
Se o Reino Unido sair da UE sem acordo
Se for cidadão da UE, a data limite para os membros da família próxima se juntarem a si no Reino Unido é 29 de março de 2022. Só poderá trazê-los se:
- a sua relação com os mesmos tiver começado antes de 31 de dezembro de 2020
- a sua relação ainda perdure quando fizerem o pedido para se juntarem a si
Se for cidadão da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, poderá trazer os membros da família próxima depois de o Reino Unido sair da UE, se ambas as situações seguintes se aplicarem
- a sua relação com os mesmos tiver começado antes de o Reino Unido sair da UE
- a sua relação ainda perdure quando fizerem o pedido para se juntarem a si
O que necessita para se candidatar
Durante a sua candidatura, necessitará de provar:
- a sua identidade
- a sua residência no Reino Unido (exceto se tiver um documento de residência permanente válido ou autorização de residência de duração ilimitada - indefinite leave to remain - ou autorização de entrada de duração ilimitada - indefinite leave to enter - no Reino Unido).
- Prova de identidade
- Necessita de ter um passaporte ou cartão de cidadão válido. Também precisa de fornecer uma fotografia digital do seu rosto.
Se não for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, poder utilizar um dos seguintes documentos:
- Passaporte válido
- cartão biométrico de residência
- título de residência biométrico
- Se nenhum destes casos se aplicarem, poderá usar outras provas em determinadas situações. Contacte o Centro de Resolução de Residência Permanente da UE se não tiver um documento de identificação.
Quando fizer o pedido, pode:
- digitalizar o seu documento e carregar a sua fotografia usando a aplicação “Sair da UE: Verificação do documento de identificação” para Android
- enviar o seu documento pelo correio e carregar a sua fotografia usando o formulário de pedido online (pode fazer isto pessoalmente)
- Digitalizar o seu documento
Só pode usar a aplicação “Sair da UE: Verificação do documento de identificação” para Android para digitalizar o seu documento se tiver um dos seguintes:
- passaporte ou cartão de identificação válido de um país da UE, do EEE ou suíço, se for biométrico
- cartão de residência biométrico emitido pelo Reino Unido
- Caso contrário, terá de enviar os seus documentos pelo correio.
Pode usar o telefone Android de outra pessoa para provar a sua identidade. Também pode visitar uma das organizações que se oferecem para digitalizar o seu documento. Terá de fazer uma marcação e poderá ter de pagar uma taxa.
A aplicação “Verificação do documento de identificação” estará disponível no iPhone até ao final de 2019.
Enviar os seus documentos pelo correio
Terá de enviar o seu documento pelo correio se tiver um:
- passaporte que não é de uma país da UE ou do EEE
- autorização de residência biométrica
- cartão de identificação não biométrico
- Se tiver outro documento de identificação, poderá enviá-lo pelo correio se não puder usar a aplicação “Verificação do documento de identificação”.
Receberá o seu documento assim que for digitalizado. Isto pode ser antes de receber a sua decisão.
Prova de residência contínua
Para poder candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status), normalmente é necessário ter vivido no Reino Unido, nas Ilhas Anglo-Normandas ou na Ilha de Man durante, pelo menos, 6 meses em cada período de 12 meses durante 5 anos seguidos. Necessita de comprovar a sua residência contínua aquando da sua candidatura.
Se não tiver vivido aqui durante 5 anos seguidos, pode ainda ser elegível para o estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status).
A verificação automática da sua residência poderá ser realizada através da consulta do seu número de segurança social britânico (National Insurance Number), com base nas suas contribuições fiscais e prestações sociais.
Se esta verificação for bem-sucedida, não será necessário facultar documentos comprovativos da residência. Apenas terá de facultar documentos se estiver aqui há 5 anos consecutivos, mas não houver dados suficientes para confirmá-lo.
O Ministério da Administração Interna (Home Office) informá-lo-á imediatamente após o seu pedido se precisar de facultar documentos. Deve enviar as fotografias ou digitalizações dos seus documentos através do formulário de pedido online, em vez de as enviar pelo correio.
Leia que documentos pode apresentar ao Home Office se lhe for pedido que apresente mais provas.
Caso tenha sido condenado pela prática de crimes
Caso tenha 18 anos ou mais, o Home Office (Ministério da Administração Interna) verificará os seus antecedentes criminais, nomeadamente a prática de crimes graves ou reincidentes, e que não constitui uma ameaça à segurança nacional.
Ser-lhe-á pedido para declarar condenações que constem no seu registo criminal no Reino Unido ou no estrangeiro.
Não será necessário declarar nenhuma das seguintes:
condenações que não precisem de ser divulgadas (“condenações expurgadas”)
avisos (“advertências”)
alternativas ao processamento judicial, por exemplo, multas por excesso de velocidade
Também será feita uma verificação junto a bancos de dados criminais do Reino Unido.
Ainda será elegível para um estatuto de residente permanente ou pré-residente permanente se tiver sido condenado por um crime de menor gravidade.
Poderá ainda obter o estatuto de residente permanente (settled status) ou estatuto de residente provisório (pre-settled status) mesmo que tenha sido condenado pela prática de outros crimes. Cada caso será avaliado individualmente
Caso tenha cumprido uma pena de prisão, necessitará normalmente de ter completado 5 anos de residência contínua desde a data da sua libertação para poder ser considerado elegível a candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status).
Se não for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
Necessitará de comprovar a sua relação familiar com o cidadão da EU, do EEE ou da Suíça.
O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
Candidatar-se ao estatuto de residente (EU Settlement Scheme)
O sistema de candidatura online encontra-se disponível e poderá candidatar-se caso seja elegível.
Também poderá candidatar-se mais tarde, dependendo das suas circunstâncias.
A data limite para fazer o pedido será 30 de junho de 2021, ou 31 de dezembro de 2020, se o Reino Unido sair da UE sem acordo.
Pode fazer o pedido usando qualquer dispositivo, por exemplo, um computador portátil, um dispositivo Android ou um iPhone. Verifique o que precisa antes de fazer o pedido.
O Ministério da Administração Interna usará as informações pessoais que facultar para decidir se concederá o seu pedido. Saiba como o Ministério da Administração Interna tratará as suas informações pessoais.
Continuar com o seu pedido
Se já começou a fazer o seu pedido, pode continuar com o seu pedido.
Quem não pode usar este serviço
Não pode usar o serviço online para fazer o pedido para o regime se não for cidadão da UE, EEE ou da Suíça e se está a fazer o pedido como:
membro da família de um cidadão britânico com quem viveu na Suíça ou num país da UE ou do EEE que não seja o Reino Unido
membro da família de um cidadão britânico que também tenha a cidadania da UE, EEE ou da Suíça e que tenha residido no Reino Unido como cidadão da UE, EEE ou da Suíça antes de obter a cidadania britânica
principal prestador de cuidados de um cidadão britânico, UE, EEE ou da Suíça
filho de um cidadão da UE, EEE ou da Suíça que residia e trabalhava no Reino Unido, e está a estudar ou é o encarregado de educação principal do menor
Contacte o Centro de Resolução de Residência Permanente da UE para saber como fazer o pedido. Ser-lhe-ão feitas algumas perguntas por telefone antes de lhe enviarem o formulário de pedido.
Valores
As candidaturas serão gratuitas.
Caso tenha pago um montante ao candidatar-se ao estatuto de residente (EU Settlement Scheme) durante as fases de teste será futuramente reembolsado.
Caso necessite de ajuda
Pode receber ajuda com o seu pedido pelo telefone ou online. O número de telefone é diferente para câmaras municipais ou outras organizações que ajudem terceiros a candidatar-se.
Caso se encontre no Reino Unido
Telefone: 0300 123 7379
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), 8h00 às 20h00
Sábado e domingo, 9h30 às 16h30
Informe-se sobre os custos das chamadas
Caso se encontre ausente do Reino Unido
Telefone: +44 (0)203 080 0010
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), 8h00 às 20h00
Sábado e domingo, 9h30 às 16h30
Caso pertença a uma organização que preste auxílio a candidaturas de terceiros:
Telefone: 0300 790 0566
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), 8h00 às 20h00
Sábado e domingo, 9h30 às 16h30
Caso não seja um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
Pode ter o direito a candidatar-se, se:
for um familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
for um familiar de um cidadão britânico e tiverem vivido juntos fora do Reino Unido, num país do EEE
for um familiar de um cidadão britânico que também tenha cidadania da UE, do EEE ou Suíça e que tenha vivido no Reino Unido na qualidade de cidadão da UE, do EEE ou da Suíça antes de obter cidadania britânica.
tinha anteriormente um familiar da UE, do EEE ou da Suíça a viver no Reino Unido
for o cuidador principal de um cidadão britânico, da UE, do EEE ou da Suíça
for filho(a) de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que costumava viver e trabalhar no Reino Unido ou o cuidador principal da criança
O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
Se for um familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
Pode apresentar um pedido, se tiver numa relação com um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça como esposo(a), parceiro(a) registado(a) ou parceiro(a) solteiro(a).
Pode apresentar um pedido, se tiver um dos seguintes graus de parentesco com um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, bem como do(a) seu(sua) esposo(a) ou parceiro(a) registado(a):
filho, neto ou bisneto com menos de 21 anos de idade
filho dependente com mais de 21 anos de idade
progenitor, avô ou bisavô dependente
outro familiar dependente
Os seus familiares da UE, do EEE ou da Suíça também deverão, normalmente, apresentar um pedido
Pode candidatar-se caso seja familiar de um cidadão irlandês, mesmo considerando que este último não terá de o fazer.
Se for elegível por ser um familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, pode apresentar o pedido através do serviço online
Se o seu familiar for um cidadão britânico (candidaturas “Surinder Singh”)
Pode ser elegível, se tiver vivido fora do Reino Unido num país da UE ou do EEE (ou na Suíça) com o seu familiar e:
se for casado ou estiver numa união de facto com um cidadão britânico
se tiver menos de 21 anos de idade e for o seu filho ou neto
se tiver 21 ou mais anos de idade e for o seu filho ou neto dependente
se for o(a) seu(sua) progenitor(a) ou avô(ó)
O país onde residiram juntos terá de ter sido a sua residência principal. O seu membro da família britânico também tem de ter estado a trabalhar, estudar ou ser autossuficiente enquanto residiu no país.
Não pode usar o serviço online para fazer o pedido se é assim que se qualifica para o regime. Precisa de contactar o Centro de Resolução de Residência Permanente da UE para saber como fazer o pedido. Ser-lhe-ão feitas algumas perguntas por telefone antes de lhe enviarem o formulário de pedido.
Se tinha um familiar da UE, do EEE ou da Suíça a viver no Reino Unido
Pode ter o direito a candidatar-se, se tinha um familiar a viver no Reino Unido. A isto chama-se de direito de residência retido (retained right of residence).
Se for elegível porque tem um direito de residência retido, pode apresentar o pedido através do serviço online.
Se estiver a estudar no Reino Unido
Pode apresentar o pedido, se estiver a estudar no Reino Unido e se uma das seguintes condições se verificarem:
se for filho(a) de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que tenha saído do Reino Unido ou que tenha falecido
se um dos seus pais for o(a) esposo(a) ou estiver numa união de facto com um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que tenha saído do Reino Unido ou que tenha falecido
se um dos seus pais era o(a) esposo(a) ou estava numa união de facto com um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que tenha saído do Reino Unido ou que tenha falecido
Se for elegível ao abrigo de qualquer uma destas condições, o(a) seu(sua) progenitor(a) também é elegível, desde que tenha a sua custódia.
Se o seu familiar tiver falecido
Também pode apresentar o pedido, se o seu familiar tiver falecido e se você tiver vivido continuamente no Reino Unido na qualidade de seu familiar durante, pelo menos, um ano logo antes da morte.
Se já esteve casado ou esteve numa união de facto
Também pode apresentar um pedido, se o seu casamento ou união de facto com um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça tiver terminado com um divórcio, anulação ou dissolução e se vivia no Reino Unido quando tal se sucedeu.
Uma das seguintes condições também se devem aplicar:
o casamento ou união de facto durou, pelo menos, três anos e ambos viveram no Reino Unido durante, pelo menos, um ano durante esse período
tem a custódia do(a) filho(a) do cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
foi-lhe dado o direito de ter acesso no Reino Unido ao(a) filho(a) do cidadão da UE, do EEE ou da Suíça (a criança deve ter menos de 18 anos de idade)
tem o direito a viver no Reino Unido porque foi vítima de abuso doméstico no casamento ou na união de facto
Se for o “cuidador principal” de um cidadão britânico, da UE, do EEE ou da Suíça
Pode ser elegível para apresentar um pedido, se for o cuidador principal de um cidadão britânico, da UE, do EEE ou da Suíça a viver no Reino Unido. Quaisquer crianças dependentes que tenha também poderão apresentar um pedido.
Para ser o cuidador principal de uma pessoa, deve cumprir ambos os seguintes critérios:
ser responsável pelos seus cuidados diários, incluindo a tomada de decisões sobre a sua educação, saúde e finanças
ser seu familiar ou tutor legal
Pode partilhar estas responsabilidades com outra pessoa.
Não pode usar o serviço online para fazer o pedido se é assim que se qualifica para o regime. Deve contactar o Centro de Resolução de Residência Permanente da UE para saber como fazer o pedido. Ser-lhe-ão feitas algumas perguntas por telefone antes de lhe enviarem o formulário de pedido.
Se for o cuidador principal de um adulto
Pode apresentar o pedido, se for o cuidador principal de um adulto dependente que seja um cidadão britânico
Se for o cuidador principal de uma criança
Pode apresentar o pedido, se for o cuidador principal de uma criança britânica ou de uma criança da UE, do EEE ou da Suíça que seja financeiramente independdente.
Também pode apresentar o pedido, se for o cuidador principal de uma criança da UE, do EEE ou da Suíça que:
esteva a estudar no Reino Unido
tenha um progenitor da UE, do EEE ou da Suíça que tenha trabalhado no Reino Unido quando a criança viveu no Reino Unido
tenha um progenitor da UE, do EEE ou da Suíça que tenha vivido no Reino Unido quando a criança estava a estudar
tenha um progenitor da UE, do EEE ou da Suíça que deixou de trabalhar no Reino Unido ou que saiu do Reino Unido
O que necessitará para se candidatar
Necessitará de comprovar a relação familiar invocada com o cidadão da UE, do EEE ou da Suíça - por exemplo, através de uma certidão de nascimento, de uma certidão de casamento, de união de facto ou de cartão de residência permanente. Pode digitalizar e apresentar o documento através do formulário de candidatura online.
Se apresentar o pedido antes do seu familiar, também deverá apresentar prova da identidade e residência do seu familiar.
Não necessita de apresentar qualquer prova, se tiver um “documento de residência permanente do Reino Unido” válido.
Se não tiver um cartão biométrico de residência, ser-lhe-á pedido que faça uma marcação num centro do Serviço de Candidatura de Vistos e Cidadania do Reino Unido — “UK Visa and Citizenship Application Services”, ou “UKVCAS” na sigla em inglês para fornecer a sua informação biométrica (impressões digitais e uma fotografia, ou uma forografia se tiver menos de 5 anos de idade) ao apresentar a candidatura.
Quando precisará de apresentar mais provas
Em alguns casos, também deverá apresentar os mesmos documentos que apresentaria para uma candidatura para o cartão de residência.
Verifique aure documentos deve apresentar para uma candidatura para um cartão de residência, se:
o seu familiar for um cidadão britânico e viveram juntos num país da UE ou do EEE que não seja o Reino Unido, ou na Suíça - chamada de candidatura “Surinder Singh”
o seu familiar for um cidadão britânico e da UE, do EEE ou da Suíçae viveu no Reino Unido na qualidade de cidadão da UE, do EEE ou da Suíça antes de receber a cidadania britânica
tinha anteriormente um familiar da UE, do EEE ou da Suíça a viver no Reino Unido - chamada de candidatura de “direitos de residência retidos” (retained rights of residence)
for o cuidador principal de um cidadão britânico, da UE, do EEE ou da Suíça
for filho(a) de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que costumava viver e trabalhar no Reino Unido ou o seu cuidador principal
Quando deve candidatar-se
O sistema está aberto. O prazo para apresentar o pedido é 30 de junho de 2021, exceto em alguns casos.
É provável que receba a sua decisão mais rapidamente caso se candidate ao mesmo tempo ou depois do seu familiar.
O seu familiar receberá um número de candidatura quanto apresentar o pedido. Pode utilizar este número para associar a sua candidatura à do seu familiar de modo a que estas sejam consideradas conjuntamente.
Se for o cuidador principal de um cidadão britânico
Pode apresentar o pedido a partir de 1 de maio de 2019.
Se for um familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que tenha falecido
Poderá candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status) antes de ter completado 5 anos de residência contínua no Reino Unido.
O seu familiar deve ter estado a trabalhar por conta de outrem ou por conta própria no Reino Unido, nas Ilhas Anglo Normandas ou na Ilha de Man quando faleceu. Também deve ter estado a residir com o seu familiar logo antes da sua morte e:
o seu familiar falecido deve ter estado a viver continuamente no Reino Unido, nas Ilhas Anglo-Normandas ou na Ilha de Man durante, pelo menos, 2 anos antes de falecer, ou
a sua morte foi o resultado de um acidente laboral ou de uma doença profissional
Caso se encontre no estrangeiro e seja familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça a viver no Reino Unido
Se o Reino Unido sair da UE sem um acordo e se não estiver a viver no Reino Unido à data de 31 de dezembro de 2020, poderá candidatar-se para se juntar ao seu familiar no Reino Unido após esta data, se cumprir as seguintes condições:
o seu familiar tiver o estatuto de residente permanente (settled status) ou o estatuto de residente provisório (pre-settled status)
a sua relação tiver começado antes de 31 de dezembro de 2020
continuar a ser um familiar próximo, por exemplo, esposo(a), parceiro(a) registado(a), parceiro(a) não casado(a), criança dependente ou neto(a) ou progenitor(a) ou avô(ó) dependente
Se o Reino Unido sair da UE sem acordo, a data limite para se juntar ao seu membro da família no Reino Unido é 29 de março de 2022.
Se tiver a residência permanente ou autorização de entrada de duração ilimitada (indefinite leave to enter) ou autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain)
O processo de candidatura para o Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme) é diferente para pessoas com um documento de residência permanente e para pessoas com autorização de entrada de duração ilimitada (indefinite leave to enter) ou autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain).
Caso tenha um cartão de residência permanente no Reino Unido válido
Caso tenha um cartão de residência permanente no Reino Unido válido, este deverá ter uma das seguintes formas:
certificado dentro do seu livrete azul (ou cor-de-rosa, se for um cidadão suíço)
um certificado dentro do seu passaporte
um cartão biométrico de residência a confirmar a residência permanente (apenas no caso de não ser um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça)
Um certificado de registo (registration certificate) não é equivalente a um cartão de residência permanente (permanent residence card).
Caso seja cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, o seu documento de residência permanente terá o título “Document Certifying Permanent Residence”.
Caso não seja um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, o seu cartão biométrico de residência terá o título de “Permanent Residence Status”.
O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
O que deverá fazer
Para continuar a residir no Reino Unido após 30 de junho de 2021, deverá:
Candidatar-se ao estatuto de residente (EU Settlement Scheme). Não será obrigatório ter 5 anos de residência contínua no Reino Unido
Adquirir a cidadania antes de 30 de junho de 2021 (ou 31 de dezembro de 2020 se o Reino Unido sair da UE sem um acordo)
Se tiver a autorização de entrada ou de residência de duração ilimitada (indefinite leave to enter or remain)
A autorização de entrada ou residência de duração ilimitada (indefinite leave to enter or remain ou “ILR” na sigla em inglês) são tipos de estatutos de imigração.
Terá normalmente requerido a autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain).
Normalmente, terá um carimbo no seu passaporte antigo ou uma carta do Home Office (Ministério da Administração Interna) a confirmar este estatuto. Poderá igualmente ter uma “vinheta” (autocolante) ou um título de residência biométrico.
Poderá continuar a residir no Reino Unido sem candidatar-se ao estatuto de residente (EU Settlement Scheme), caso disponha de uma autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain) ou autorização de entrada de duração ilimitada (indefinite leave to enter) no Reino Unido. Contudo, se decidir apresentar um pedido (e cumprir todas as restantes condições), receberá a “autorização de residência de duração ilimitada ao abrigo do Sistema de Registo de Cidadãos da UE” (indefinite leave to remain under the EU Settlement Scheme), também chamado de settled status.
Isto significa que deve conseguir passar até 5 anos consecutivos fora do Reino Unido sem perder o seu estatuto de residente permanente (em vez de 2 anos com autorização de entrada por tempo indeterminado para entrar ou permanecer, que tem agora).
Se for cidadão suíço, pode, bem como os membros da família, passar até 4 anos consecutivos fora do Reino Unido sem perder o estatuto de residente permanente.
Não terá de comprovar ter 5 anos de residência contínua.
Se se tiver mudado para o Reino Unido antes de este ter aderido à UE a 1 de janeiro de 1973
Pode ter recebido a ILR automaticamente se for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça que vivia no Reino Unido antes de 1973. Se era o caso, não precisa de apresentar o pedido para o registo no Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme), para poder permanecer no Reino Unido após junho de 2021.
Se não tiver um documento a confirmar o seu estatuto de ILR, pode:
apresentar o pedido para o Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme) para receber o estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status)
apresentar o pedido para o Sistema Windrush (Windrush Scheme) para receber comprovativo do seu estatuto de ILR
Se for um cidadão de Malta ou Chipre, também pode requerer a cidadania britânica através do Sistema Windrush (Windrush Scheme).
As candidaturas para ambos os sistemas são gratuitas.
Se estiver a apresentar um pedido para o(a) seu(sua) filho(a)
Poderá candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status) ou estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status) para o(a) seu(sua) filho(a), se este(a) tiver menos de 21 anos e:
se o(a) seu(sua) filho(a) for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça
se o(a) seu(sua) filho(a) não for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, mas se você ou o(a) seu(sua) esposo(a) ou parceiro(a) registado(a) o for
O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
O(a) seu(sua) filho(a) também pode apresentar um pedido diretamente.
Se tiver apresentado o pedido para o Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme)
Poderá “ligar” o pedido do(a) seu(sua) filho(a) ao seu, utilizando o número de candidatura que recebeu quando apresentou o seu pedido.
Pode fazê-lo em qualquer altura depois de ter apresentado o pedido. Não é preciso esperar pela decisão.
Pode utilizar o seu próprio endereço de e-mail na candidatura, se o(a) seu(sua) filho(a) não tiver uma.
Se a sua candidatura for bem sucedida, o(a) seu(sua) filho(a) receberá o mesmo estatuto que o seu.
Deve fazer isto para cada filho(a) para o(a) qual queira apresentar um pedido.
Provas necessárias
Necessita de apresentar provas do seu parentesco com o(a) seu(sua) filho(a) quando apresentar o pedido.
Não necessitará de submeter prova de residência do(a) seu(sua) filho(a) no Reino Unido com a sua candidatura. Contudo, o Home Office (Ministério da Administração Interna) pode-lhe pedir prova de residência antes de tomar uma decisão
Se não tiver apresentado o pedido para o Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme)
Se for elegível para o registo no sistema, poderá ser mais fácil apresentar o seu próprio pedido antes de apresentar o do(a) seu(sua) filho(a).
De outro modo, deverá fornecer provas de que o(a) seu(sua) filho(a) tem 5 anos de residência contínua no Reino Unido para ser elegível para o estatuto de residente permanente (settled status). Alternativamente, o(a) seu(sua) filho(a) deverá apresentar o pedido diretamente.
Se o(a) seu(sua) filho(a) não tiver vivido no Reino Unido por um período contínuo de 5 anos, pode ser elegível para o estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status).
Se você não for elegível para o registo no sistema, mas o(a) seu(sua) filho(a) o for, por exemplo, porque vive no Reino Unido mas você não, continua a poder apresentar um pedido para o(a) seu(sua) filho(a). Deve apresentar prova da residência do(a) seu(sua) filho(a) no Reino Unido.
Se for um cidadão irlandês
Não necessita de apresentar o pedido para o estatuto de residente permanente (settled status) ou o estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status), se for um(a) cidadão irlandês.
Contudo, se você for um cidadão britânico e o(a) seu(sua) filho(a) não for cidadão britânico, o(a) seu(sua) filho(a) será elegível para um dos seguintes:
o mesmo estatuto a que você tem o direito, dependendo de há quanto tempo você tenha residido no Reino Unido
o estatuto de residente permanente (settled status) ou o estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status), dependendo da sua própria residência
Se parar de trabalhar ou começar a trabalhar noutro país da UE
O estatuto de residente permanente (settled status) poderá, em certas circunstâncias, ser-lhe atribuído ou à sua família, mesmo que não tenham cinco anos de residência contínua no Reino Unido.
Se tiver de parar de trabalhar
Se for cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, poderá obter o estatuto de residente permanente (settled status) caso tenha de parar de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, em virtude de um acidente ou doença (permanent incapacity).
O EEE inclui os países da UE e também a Islândia, Listenstaine e Noruega.
Poderá ter direito ao estatuto de residente permanente (settled status) num dos seguintes casos:
se tiver vivido no Reino Unido durante o período de 2 anos imediatamente antes
a sua incapacidade permanente tenha resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional que lhe dê direto a uma pensão de uma instituição do Reino Unido
Também pode obter o estatuto de residente permanente (settled status) se for casado ou estiver numa parceria registada com um cidadão britânico.
Se for um familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça à data em que este tenha parado de trabalhar, também poderá candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status).
Se atingir a idade da reforma ou caso se reforme antecipadamente
Caso seja um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, poderá candidatar-se à obtenção do estatuto de residente permanente (settled status) se atingir a idade da reforma ou se se reformar antecipadamente.
Caso seja familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça na altura quando este atinja a idade da reforma ou se reforme antecipadamente poderá também ter direito a candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status).
Se atingir a idade da reforma
Caso seja um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, poderá obter o estatuto de residente permanente (settled status) se tiver parado de trabalhar ao atingir a idade da reforma e se se verificar uma das seguintes condições:
se tiver trabalhado continuamente por conta de outrem ou por conta própria durante o período de 1 ano imediatamente anterior e tiver residido no Reino Unido durante um período de 3 anos consecutivos.
se o seu cônjuge ou parceiro civil for um cidadão britânico
Se se reformar antecipadamente
Se for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, poderá obter o estatuto de residente permanente (settled status) se se reformar antecipadamente e uma das seguintes condições se aplicar:
se tiver trabalhado continuamente (por conta de outrem) durante o período de 1 ano imediatamente anterior e tiver residido no Reino Unido durante um período de 3 anos consecutivos
se o seu cônjuge ou parceiro civil for cidadão britânico
Se começar a trabalhar por conta de outrem ou por conta própria noutro país da UE
Se for um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, poderá obter o estatuto de residente permanente (settled status) caso comece a trabalhar por conta de outrem ou por conta própria noutro país da UE e se as seguintes condições se aplicarem:
se tiver residido e trabalhado continuamente no Reino Unido por conta de outrem ou por conta própria durante os 3 anos imediatamente anteriores
se regressava normalmente à sua casa no Reino Unido uma vez por semana
Se era familiar de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça à data em que este começou a trabalhar por conta de outrem ou por conta própria noutro país da UE, também poderá candidatar-se ao estatuto de residente permanente (settled status).
Depois de fazer o seu pedido
Se o seu pedido for bem-sucedido, ser-lhe-á enviada uma carta por e-mail a confirmar o seu estatuto de residente permanente ou pré-residente permanente.
Visualizando e provando seu status
A carta que receber do Ministério do Interior que confirma o seu estatuto incluirá um link para um serviço online. Pode usar este serviço para visualizar e provar o seu estatuto.
Não pode usar a carta para provar o seu estatuto.
Visualizar e provar o seu estatuto
Se o seu pedido for bem-sucedido, o Ministério do Interior enviar-lhe-á um link por e-mail para um serviço online que poderá usar para visualizar e provar o seu estatuto.
Não obterá um documento físico salvo se as duas situações seguintes se aplicarem:
não de um país da UE, de EEE ou da Suíça
ainda não tiver um cartão de residência biométrico
Pode ler mais informações sobre como visualizar e provar o seu estatuto.
Ainda pode provar os seus direitos no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 com o seu passaporte ou cartão de identificação nacional (se for cidadão da UE, EEE ou suíço) ou com o seu documento de residência biométrico.
Atualizar os seus dados
Deverá manter os seus dados atualizados, por exemplo, caso renove a sua documentação.
Candidatura para obtenção da nacionalidade britânica
Poderá normalmente candidatar-se à obtenção da nacionalidade britânica 12 meses após obter o estatuto de residente permanente (settled status).
Caso tenha pago pela sua candidatura
Se tiver pago um montante quando se candidatou ao Sistema de Registo de Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme), será reembolsado.
Se o Home Office (Ministério do Interior) detetar um erro na sua candidatura
O Home Office contactá-lo(a)-á antes de tomar uma decisão sobre o seu pedido, para poder corrigir o erro.
Também o(a) informarão, se necessitar de apresentar mais provas antes de ser tomada uma decisão.
Se a sua candidatura for rejeitada
Poderá requerer uma revisão administrativa da decisão.
Atualmente, não é possível recorrer da decisão.
Poderá candidatar-se novamente em qualquer altura antes de 30 de junho de 2021 ou até 31 de dezembro de 2020 se o Reino Unido sair da UE sem um acordo.
Caso esteja a aguardar uma decisão de um processo de imigração.
Na maioria dos casos, se estiver a aguardar a decisão de um processo de imigração e se se candidatar ao estatuto de residente permanente (EU Settlement Scheme), a candidatura não será considerada. Obterá um reembolso dos valores pagos pela sua candidatura.
Contacte o Departamento de Vistos e Imigração do Reino Unido (UK Visas and Immigration - UKVI) para perceber como é que o seu pedido de imigração pendente poderá ser afetado.