O Ministério dos Negócios Estrangeiros acaba de emitir uma informação sobre as deslocações a Portugal no quadro Covid-19, referindo as medidas adoptadas no nosso país, e o que as pessoas devem saber para aceder por via terrestre, marítima e aérea a Portugal.

viaje em segurança MNE

 


Indica quais os constrangimentos que as pessoas poderão encontrar e como superá-los.
Para viajar em segurança o MNE aconselha a consultar:
- O Posto Consular da sua residência, https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular
- O Portal das Comunidades, https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/
- A Direção geral de Saúde, https://covid19.min-saude.pt/
- Acompanhe as notícias do MNE, https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/

De acordo com o Despacho nº 10712-F/2020, de 30 de outubro, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal está autorizado para:
a) Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), Reino Unido e voos com ligações com Portugal provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Uruguai, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau;
b) Voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais;
c) Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal;
d) Voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, no respeito da reciprocidade.

Têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, os passageiros dos voos correspondentes às alíneas
b) e c). Os cidadãos que recusem a realização do teste à chegada a território nacional, são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a realização do mesmo no prazo de 48 horas, a expensas próprias, podendo incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.
Encontra-se regularizada a livre circulação de pessoas e bens entre a generalidade dos países da UE e Estados associados Schengen. Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes.

O Despacho nº 10714/2020 mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com as exceções ali previstas.

Veja também as medidas adotadas na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.


Medidas em curso em Portugal
Durante este período, mantém-se o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e os cidadãos relativamente a quem tenha sido determinada a vigilância ativa. Encontra-se ainda em vigor o aconselhamento à não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. O incumprimento dos deveres estabelecidos constitui contraordenação.
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