Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, formulados ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual) ou da Lei do Asilo (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual), cujo pedido tenha sido apresentado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional.

estrangeiros temporariamente legais

 

De acordo com o Despacho n.º 10944/2020, publicado ontem em Diário da República, estes cidadãos podem aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.