As moratórias bancárias, que suspendem o pagamento de prestações de empréstimos, são alargadas até 31 de março de 2021, a partir de quarta-feira, segundo um diploma hoje publicado que inclui os emigrantes nas moratórias.

 

moratórias até 2021 incluem emigrantes

“As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020”, determina o Governo no diploma, publicado hoje em Diário da República para entrar em vigor no dia seguinte.

No diploma, o executivo diz ainda que as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao próximo dia 30 de junho.

O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo os emigrantes.

O diploma acrescenta uma nova regra ao regime em vigor, especificando que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se, “não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar”, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários não abrangidos.

O novo regime amplia a moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na passada sexta-feira o diploma, depois de no início de junho ter sido aprovado em Conselho de Ministros.

Desde o fim de março, para mitigar efeitos da pandemia, passou a ser permitido suspender pagamentos de prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, até setembro, prazo agora alargado até março do próximo ano.

in JM-Madeira Lusa 16.06.2020