O Ministério dos Negócios Estrangeiros lançou um boletim com conselhos para as viagens dos emigrantes em 2020 para Portugal. ‘Viaje em segurança, viaje com confiança’ informa sobre as medidas adotadas em Portugal, como proceder para aceder ao território nacional por via aérea e terrestre, quem poderá acompanhar caso não tenha nacionalidade portuguesa ou não seja residente em território nacional. Indica também os constrangimentos que poderão ser encontrados e a forma de superá-los, quais as novas regras de acesso a locais públicos, e o que os emigrantes devem saber quando regressam ao país de origem.
Antes de partir
Consulte: no Posto Consular da área de residência; no Portal das Comunidades http://www.portaldascomunidades.mne.pt//
Coloque as dúvidas: ao Gabinete de Emergência Consular (E-mail: ; T: +351 217 929 714; +351 961 706 472); ao sítio da internet da Direção Geral de Saúde (http://covid19.min-saude.pt/ ); acompanhe as notícias do MNE (http://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt
Registe a sua viagem e veja os conselhos aos viajantes: através da app “Registo viajante” disponível em IOS ou Android, ou via formulário em http://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/registo-do-viajante
Recomenda-se que seja privilegiado o recurso à via aérea para as viagens a Portugal. Aconselha-se a consulta à companhia aérea, a verificação do seguro de viagem. Consulte http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm . Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente com as autoridades dos países de passagem, ou com os postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes, publicado no Portal das Comunidades.
No caso de viagem às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos respetivos governos regionais.
Aviso sobre vistos caso um familiar necessite entrar em Portugal
Encontra-se suspenso, até 15 de junho o processamento de pedidos de visto, com as seguintes exceções:
Familiares de cidadão da União Europeia
- Nacionais dos países de língua oficial portuguesa no âmbito dos protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis;
- Cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários;
- Cidadãos repatriados através do mecanismo de assistência consular;
- Cidadãos que viajam por motivos profissionais urgente devidamente comprovados;
- Requerentes de proteção internacional
Para informações mais detalhadas aconselha-se a leitura integral do boletim informativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros AQUI