A ANAC publicou esta segunda-feira o plano de normalização para a acessibilidade aérea da Madeira, definido pelo Governo Regional.
Na página da ANAC, o plano, a vigorar a partir do dia 1 de julho, pode ser consultado na íntegra e é respeitante aos viajantes com destino aos aeroportos da ilha da Madeira e da ilha do Porto Santo.
1. Preenchimento e submissão de inquérito epidemiológico http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/questionario.cfm?l=PT
Todos os passageiros deverão preencher o inquérito da Autoridade de Saúde Regional (IASAÚDE).
O preenchimento prévio à viagem deve ocorrer no intervalo entre as 48 horas e as 12 horas anteriores ao embarque.
O inquérito está disponível no site oficial do IASAUDE e ficará acessível através dos sites das companhias aéreas que assim o anuírem.
Alternativamente, o preenchimento do inquérito, em suporte de papel, poderá ocorrer à chegada aos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.
2. Triagem térmica
Todos os passageiros desembarcados nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira estão sujeitos a triagem térmica, mesmo sendo portadores de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.
3. Teste para a doença COVID-19
Os passageiros desembarcados nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira portadores de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, ao desembarcar, seguem para o seu destino, mediante a apresentação do respetivo relatório que pode, também, ser submetido, antecipadamente, em conjunto, com o inquérito referido no ponto 1.
Os passageiros desembarcados nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira que não tenham realizado teste para a doença COVID-19, fá-lo-ão no respetivo aeroporto, à chegada, estimando-se o período máximo de 1 hora para a concretização do processo inerente.
Após a realização do referido teste, o passageiro seguirá para o seu destino, ficando dispensado de confinamento obrigatório, respeitando as regras do distanciamento social, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e segurança sanitária.
O resultado do teste será informado ao passageiro nas 12 horas seguintes.
4. Monitorização
Todos os passageiros serão monitorizados através de uma APP (aplicação móvel) da Autoridade de Saúde Regional, de utilização voluntária, mas recomendada, ou através de contacto telefónico.
5. Resultado positivo de teste para a doença COVID-19
O passageiro será encaminhado para uma unidade hoteleira designada e os coabitantes (contactos diretos) serão sujeitos a confinamento obrigatório.
O Governo da Região Autónoma da Madeira assumirá os respetivos custos do tratamento, alojamento e refeições, na unidade hoteleira designada.
Passados 7 dias, o passageiro será alvo de novo teste para a doença COVID-19, para decisão da Autoridade de Saúde Regional.
Caso a doença se manifeste durante a estadia, a respetiva unidade hoteleira não encerrará e deverá cumprir as orientações emanadas pela Autoridade de Saúde Regional.
6. Repatriamento
O Governo da Região Autónoma da Madeira colabora com todas as Autoridades Diplomáticas e operadores envolvidos.
Os encargos relacionados com as operações de repatriamento devem ser cobertos por apólice de seguro de viagem dos passageiros em causa.
in JM-Madeira 02.06.2020