Feitas as contas de acordo com a circular normativa do IASaúde todos os espectáculos, festivais e arraiais programados para este Verão terão de ser adiados ou cancelados até 90 dias úteis após o final do estado de emergência, ou seja, até 4 de Setembro, o que vai de encontro às palavras do secretário regional da saúde Pedro Ramos, que esta tarde afirmou aos jornalistas que todos os eventos que impliquem grandes ajuntamentos estão proibidos até ao final de Agosto.
Na circular à qual o DIÁRIO teve acesso - e que está assinada pelo presidente do IASaúde, Herberto Jesus - pode ler-se que está determinado “o adiamento ou cancelamento da realização de todos os espectáculos, festivais e outros eventos de massas” na Região Autónoma da Madeira “a fim de evitar aglomerados de pessoas, altamente potenciadores da transmissão e propagação da doença infecciosa covid-19”.
“No caso da possibilidade de reagendamento dos espectáculos, festivais ou eventos de massas” a organização dos certames “deve acontecer a partir do 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência”, sendo certo que “o período temporal de interdição estabelecido (...) poderá ser objecto de reavaliação em função da evolução da situação epidemiológica”, isto é, a interdição poderá ser ainda alvo de um prolongamento.