O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pôs em prática, desde o dia 30 de março, um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos que determina que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço encontram-se em situação de permanência regular em território nacional.

SEF

Este plano, determinado em Despacho do Ministro da Administração Interna (Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março), estabeleceu também a necessidade de encerrar todos os balcões do SEF, a partir do dia 30 de março, considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes.

Os documentos que atestam a situação de permanência regular são os formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º‐A do Regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

Os comprovativos referidos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Recorda-se que os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.

O SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes. Ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

O Serviço irá proceder, ainda, ao reagendamento dos atendimentos, que estavam previstos até ao dia 27 de março, a partir do próximo dia 1 de julho, por ordem cronológica, garantindo assim a igualdade de tratamento.

Relativamente à emissão de passaportes, o SEF passará a aceitar apenas pedidos urgentes devidamente comprovados.

In «SEF»