Com o objetivo de reforçar as iniciativas das comunidades portuguesas no estrangeiro, o Decreto -Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, estabeleceu e regulou as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo.

Apoio ao movimento associativo

A nova disciplina pauta -se por um reforço de organização e de rigor na avaliação e aplicação dos meios públicos ao serviço do movimento associativo, em consonância com os princípios gerais que regem a concessão de subvenções públicas, estabelecidos pelo Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.

Neste contexto, a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) procedeu à elaboração de um Manual de Boas Práticas, de modo a facilitar a compreensão e a implementação dos novos procedimentos a seguir pelos Postos Consulares e pelas entidades candidatas.

Afigura-se de assinalar que poderão candidatar-se (i) associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas há mais de um ano, sem fins lucrativos ou partidários, cujo objeto vise o benefício sociocultural das referidas comunidades; (ii) outras pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos ou partidários, constituídas há mais de um ano, que proponham a realização de atividades que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em algum dos objetivos e prioridades definidas no artigo 1.º do DL n.º 124/2017.

Importará ter em atenção que o período de apresentação de candidaturas, ocorre entre 1 de outubro e 31 de dezembro.

Toda a documentação (Manual de Boas Práticas, folheto informativo e formulários) encontra-se disponível no Portal das Comunidades Portuguesas AQUI.

 

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