Entre 23 e 26 de maio de 2019 vão decorrer as eleições europeias. Simultaneamente em toda a Europa, embora com regras ligeiramente diferentes que variam de país para país.

 

O que está em jogo?
Votar nas eleições europeias significa ter uma opinião sobre a direção que a UE tomará nos próximos cinco anos em áreas como: o comércio internacional, a segurança, a defesa do consumidor, a luta contra as alterações climáticas e o crescimento económico. Os eurodeputados não só moldam a nova legislação, como também escrutinam as outras instituições da UE.

 

O que é o Parlamento Europeu?

Os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos de cinco em cinco anos. O Parlamento Europeu, a única assembleia transnacional do mundo que é eleita diretamente, representa os interesses dos cidadãos da UE a nível europeu. Elege o presidente da Comissão Europeia, nomeia os comissários (enquanto colégio) e responsabiliza-os pelas suas ações. Aprova legislação para nossa proteção e orçamentos em nosso nome. Representa-nos no estrangeiro e delibera sobre as nossas petições. O discurso dos deputados molda a nossa agenda política e social, defendendo os valores do Tratado da União Europeia.

 

Posso votar noutro Estado-Membro da UE?
Sim, pode votar noutro Estado-membro da UE.

Os cidadãos nacionais portadores do Cartão de Cidadão e residentes no estrangeiro são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.

Os cidadãos nacionais portadores de Bilhete de Identidade e residentes no estrangeiro têm de efetuar a sua inscrição no recenseamento na representação diplomática que corresponda à área da sua residência. Se ainda não o fez, deve inscrever-se até 60 dias antes da data das eleições, ou seja, até 26 de março de 2019.

Consulte as recentes alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro aqui.

 

Posso votar num país que não seja Estado-membro da UE?
Sim, pode votar num país que não seja Estado-Membro da UE.

Os cidadãos nacionais portadores do Cartão de Cidadão e residentes no estrangeiro são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.

Os cidadãos nacionais portadores de Bilhete de Identidade e residentes no estrangeiro têm de promover a sua inscrição no recenseamento, na representação diplomática que corresponda à área da sua residência. Se ainda não o fez, deve inscrever-se até 60 dias antes da data das eleições, ou seja, até 26 de março de 2019.

Consulte as recentes alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro aqui.

 

Como posso saber o meu local de voto?
Pode conhecer o local de voto através do site da CNE no qual consta a lista das representações diplomáticas onde funcionam as mesas de voto, disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Em que dias decorre a votação?
No estrangeiro, a votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição e no próprio dia da eleição

Nos dias da votação, em que horário posso votar?
A votação no dia anterior ao marcado para a eleição decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local) e no dia da eleição das 8 horas (locais) até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20 horas em Lisboa), sem ultrapassar as 19 horas (locais).

Posso votar para os deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal?
Sim, desde que o tenha declarado junto da comissão recenseadora e assim conste da base de dados do recenseamento eleitoral.
Os cidadãos inscritos automaticamente no recenseamento eleitoral, se nada declararem, votam nos deputados de Portugal.