Voto antecipado
- Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, em território nacionail, e se encontra deslocado no estrangeiro:
Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; - Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; •
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Pode votar antecipadamente
Junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Para votar antecipadamente entre 14 e 16 de maio deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Deve levar
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.
Deve Receber
Depois de se identificar perante o funcionário diplomático competente, cada eleitor recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: um azul e um branco.
Votação
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor: Preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro; Introduz o boletim no envelope branco, que fecha; Introduz o envelope branco no envelope azul, que fecha. O envelope azul é preenchido de forma legível e depois é selado com uma vinheta de segurança. O funcionário diplomático entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto, e envia o envelope azul, pela via mais expedita à Junta de Freguesia onde o eleitor se encontra inscrito