Sistema de registo de cidadãos na EU permitirá viver no Reino Unido após 30 de junho de 2021.
Os portugueses que vivam no Reino Unido e pretenda continuar nessa condição TÊM ATÉ 30 DE Junho de 2021, sensivelmente 2 anos, para fazer prova da sua condição de residente naquele território que está em processo de cisão com a União Europeia. Deverão apresentar o pedido ao Sistema de Registo de Cidadãos da EU, para continuar a viver no Reino Unido depois desse período e se tal for aprovado receberá o estatuto de residente permanente (denominado «settled status») ou o estatuto provisório de residente permanente («pre-settled status).
A informação está a ser prestada nos serviços consulares e nos meios de comunicação social, a que o DIÁRIO se associa, restando um serviço público que, em todo o caso, deve ser do conhecimento de todos, sejam os que estão no Reino Unido seja familiares que os possam informar.
No entanto, se for cidadão irlandês ou se tiver autorização de residência de duração ilimitada (indefinite leave to remain»), poderá ficar no Reino Unido sem apresentar pedido.
Segundo a informação no site do governo britânico, «o Sistema de Registo de Cidadãos da EU (EU Settlement Scheme) está aberto», pelo que já podem ser apresentados os pedidos se o requerente cumprir os critérios. «O estatuto que vai receber pode depender de quando apresentar o pedido. Se o Reino Unido sair da EU sem um acordo, deve ter estado a residir no Reino Unido a 29 de março de 2019 para se poder candidatar. O prazo para se candidatar é 31 de dezembro de 2020».
Note bem: «Deve apresentar um pedido, mesmo se tiver nascido no Reino Unido, mas não for cidadão britânico. Pode verificar se é cidadão britânico se não tiver a certeza tiver um «documento de residência permanente» (permanent residence document) britânico for um familiar de um cidadão da EU, do EEE ou da Suíça com um familiar que seja cidadão britânico».
Também é «possível que possa apresentar um pedido, se não for um cidadão da EU, do EEE ou da Suíça, mas se tinha anteriormente um familiar» desses países «a viver no Reino Unido (mas separaram-se ou o seu familiar faleceu) se for um familiar de um cidadão britânico e tiverem vivido juntos fora do Reino Unido, num país da EEE, se for o cuidador principal de um cidadão britânico, da EU, do EEE ou da suiça que costumava viver e trabalhar no Reino Unido ou o cuidador principal da criança».
E MAIS: «Só necessita de apresentar o pedido se não tiver autorização de residência de duração ilimitada («indefinite leave to ramain»). Se tiver a autorização de residência de duração ilimitada («indefinite leave to remain), normalmente terá um carimbo no passaporte ou uma carta do Home Office (Ministério da Administração Interna) a confirmá-lo.
Se trabalhar no Reino Unido mas não viver cá («trabalhador transfronteiriço») não precisa apresentar o pedido no Sistema de Registo dos Cidadão da EU se for um «trabalhador transfronteiriço»
Se deixar de ser isento, «por exemplo, porque mudou de emprego, normalmente terá que apresentar o pedido no sistema dentro de 90 dias. Poderá apresentar o pedido depois do prazo de 30 de Junho de 2021, desde que tenha estado a viver no Reino Unido antes de 31 de Dezembro de 2020», acrescenta.
In «DIÁRIO»