Os filhos de emigrantes portugueses ocuparam este ano 324 vagas nas universidades nacionais, mas este número está longe de preencher a quota de 3.000 alunos, disse na quarta-feira o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro.
Falando para uma plateia de conselheiros das comunidades portuguesas no mundo, que se reuniram, em sede de comissões temáticas, entre quarta e quinta-feira em mais uma das suas reuniões na Assembleia da República, José Luís Carneiro adiantou que em número de candidatos destacam-se os de França, 67, Brasil com 47 e Venezuela com 42.
O contigente tem até mais de 3.000 vagas, lembrou o governante.
“O número dos que entraram este ano duplicou o de 2015. É um sinal positivo, mas temos ainda muito para usar e estamos disponíveis para alargar esta quota se estas 3.000 vagas forem ocupadas”, afirmou.
O secretário de Estado anunciou ainda que o Governo está a ultimar um conjunto de oportunidades de emprego em Portugal dirigidas aos portugueses no estrangeiro. E adiantou, à margem do encontro, que este pacote poderá ser anunciado em Outubro na Venezuela.
Em Maio, o secretário de Estado tinha anunciado que estava em desenvolvimento a criação de um instrumento de divulgação de ofertas de emprego e propostas de formação e qualificação profissional para os emigrantes.
“Queria referir que os apoios aos emigrantes portugueses que queiram regressar ao nosso país são para todos. E esta é uma decisão política intrínseca. Portugal tem os braços abertos para vos poder acolher, vocês, os vossos familiares (...) que queiram regressar ao nosso país. São para todos e não só para os que emigraram nos últimos tempos”, afirmou José Luís Carneiro.
No entanto, referiu que relativamente aos incentivos fiscais ao regresso de emigrantes, neste momento, ainda não é possível definir os contornos exactos das medidas.
Carneiro referia-se às medidas anunciadas há dias pelo primeiro-ministro, António Costa, para o Orçamento do Estado do próximo ano, entre as quais o alívio da carga fiscal para emigrantes que regressem ao país, pagando apenas metade do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) nos primeiros tempos após o retorno.