São muitos os portugueses a residir no estrangeiro e, aquando das suas férias em Portugal, aproveitam para renovar o seu cartão de cidadão por várias razões, entre elas, o facto do Consulado ser muito longe do local onde moram ou apenas por uma questão de comodismo.
É emigrante ou está a pensar emigrar e precisa de renovar o seu cartão de cidadão? Indicamos-lhe alguns cuidados que deve ter em atenção.
1- A morada que consta no Cartão de Cidadão é considerada a morada fiscal;
2- Indicar sempre a sua morada de acolhimento e jamais a morada da sua segunda casa em Portugal, indicando que vai proceder ao levantamento do mesmo no Consulado da sua área de residência;
3- O serviço envia uma carta com os códigos para essa morada e depois vai com a mesma levantar o documento. Essa carta não pode ser enviada para a sua morada de férias, é para a sua morada fiscal;
4- Se quiser levantar o documento em Portugal, alguém tem que receber essa carta na sua morada e reenviar, pois sem essa carta com os códigos não pode levantar o cartão;
5- Se indicar a morada em Portugal deixa de ser residente no estrangeiro e pode ter problemas a níveis fiscais;
6- Jamais vá no erro que algum funcionário o possa induzir questionando se não tem morada ou segunda morada em Portugal, para dentro do prazo de cinco dias receber a tal carta com os códigos, que obrigatoriamente tem de levar para levantar o seu cartão;
7- Associar o novo domicílio ao documento é obrigatório para quem se muda para o estrangeiro para trabalhar e pretende ficar fora mais de seis meses. Este procedimento tem um prazo de 60 dias após a mudança para ser concretizado;
8- Excedidos estes dois meses o fisco português pode exigir-lhe o pagamento de impostos sobre os rendimentos que auferiu lá fora, naquele período em que a morada ainda estava associada a Portugal;
9- Se a saída for para um país fora da União Europeia, além da morada do CC é ainda obrigatória a nomeação de um representante fiscal em Portugal.