O Despacho foi publicado a 23 de agosto, mas entrou em vigor no dia 21, data em que foi assinado.
O Governo determinou a dispensa da apresentação dos documentos de prova às candidaturas à atribuição da medida de apoio social aos emigrantes carenciados das Comunidades Portugueses, residentes na Venezuela atendendo à situação de grave convulsão social que aquele país atravessa.
Este apoio reveste a natureza de subsídio individual ou familiar, intransmissível, pontual, extraordinário e de prestação única e está previsto no Regulamento Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP). Nos termos do regulamento, o montante a atribuir é variável, tendo em conta a situação socioeconómica do próprio e do respetivo agregado familiar, bem como a finalidade do apoio requerido.
Como se processa o pedido de apoio pelos emigrantes
Durante o período de 12 meses, renovável até ao máximo de 36 meses, sempre que os documentos de prova devam ser emitidos pelas autoridades locais as candidaturas para o apoio social a estes emigrantes ficam dispensadas da sua apresentação.
Trata-se dos documentos previstos na Norma IV do Regulamento, que constituem documentos de prova:
• Bilhete de identidade ou passaporte;
• Inscrição consular;
• Título de residência ou equivalente;
• Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza ou, dispondo, indicando os respetivos montante e proveniência, acompanhada da documentação comprovativa;
• Documentação comprovativa da situação do requerente e justificativa do apoio solicitado, para efeitos da descrição da situação que origina o pedido de apoio, indicando os principais problemas dela decorrentes.
Por determinação do Governo, cabe ao Posto Consular atestar a impossibilidade de obtenção desses documentos, por motivos alheios à vontade dos requerentes.
A atribuição da medida de apoio social não segue os trâmites normais, mas sim um procedimento simplificado:
• apresentação do requerimento de candidatura, no posto consular, acompanhado de documento de identificação ou prova de nacionalidade portuguesa;
• declaração do posto consular atestando a carência social do requerente, com parecer positivo.
As candidaturas recebidas são submetidas a decisão do ministro da solidariedade e segurança social, após apreciação do ministro dos negócios estrangeiros.
Portugal dispõe dos seguintes postos consulares na Venezuela:
• Consulado Geral de Portugal em Caracas, do qual todos os outros dependem;
• Consulado Geral de Portugal em Valência;
• Consulado Honorário de Portugal em Barcelona;
• Consulado Honorário de Portugal em Barquisimeto;
• Consulado Honorário de Portugal em Ciudad Guyana;
• Consulado Honorário de Portugal em Los Teques;
• Consulado Honorário de Portugal em Maracaibo;
• Consulado Honorário de Portugal em Maracay;
• Consulado Honorário de Portugal em Porlamar/Ilha Margarita;
• Consulado Honorário de Portugal em San Cristobal.
A renovação do período de vigência é antecedida de proposta da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas fundamentada na manutenção da situação de grave convulsão social, a ser submetida à consideração e despacho favorável dos dois ministros referidos.
O subsídio a emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que sejam vítimas de situações como crimes contra a integridade física, catástrofes naturais e calamidades públicas, acontecimentos extraordinários, acidentais, doença grave, intervenção cirúrgica ou a portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.