Os cerca de três milhões de cidadãos da União Europeia que estão a viver no Reino Unido terão de se candidatar a um estatuto de permanência especial, depois do Brexit.
A regra consta de uma proposta do governo britânico divulgada, esta segunda-feira, pelo "The Guardian".
Os residentes da União Europeia que vivem nas ilhas britânicas há mais de cinco anos, incluindo, naturalmente, os portugueses, terão de se candidatar através de um processo online, que lhes dará uma licença permanente.
Como explica o "The Guardian", trata-se de um documento de identidade especialmente emitido para estes cidadãos, que vão ter um registo na base de dados da Administração Interna britânica.
A exigência aplica-se mesmo aos que, desde o referendo, já se candidataram ao estatuto de residência permanente, que terão de repetir o processo, agora segundo as novas regras, ainda que beneficiem de trâmites mais rápidos.
O documento, hoje conhecido, diz também que, aos que chegarem antes do Brexit, será permitido fazerem o mínimo de cinco anos no país, para depois se poderem candidatar ao estatuto especial.
A proposta prevê ainda que, depois do Brexit, os cidadãos da UE perdem o direito de trazer a pessoa com quem estão casados, se não tiverem garantido um salário mínimo de 18.600 libras (cerca de 18 mil euros) anuais, o que significa que será muito mais difícil a trazer a família depois do Brexit. Assim que o Reino Unido abandonar a UE, os familiares dos cidadãos europeus já residentes, vão ser obrigados às mesmas regras que os cidadãos não-britânicos que cheguem ao território.
Perderão também possivelmente o direito de votar nas eleições locais britânicas. Também deixarão de poder recorrer ao sistema de tribunais Europeus.
Fora essas exceções, o estatuto especial dá-lhes o direito de viver no Reino Unido, e abrir atividade, aceder a fundos públicos e candidatar-se à cidadania britânica. A proposta garante também a continuidade do acesso à segurança social, incluindo os benefícios relacionados com os filhos.
O acesso ao sistema de Saúde e questões relacionadas com as qualificações profissionais, entre outras, estão ainda a ser negociadas.
A candidatura será obrigatória assim que o Brexit for consumado, mas está previsto um prazo de dois anos para poder dar início ao processo. Depois disso, os cidadãos que não se candidataram perdem a garantia de conseguirem obter o estatuto especial.