Os titulares dos Consulados Honorários de Portugal em Barquisimeto, Maracay, Mérida e San Cristobal, na Venezuela, estão autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral.
A portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva foi hoje publicada em Diário da República.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março.
Segundo o despacho “os Consulados Honorários de Portugal dependentes do Consulado Geral de Portugal em Valência, na Venezuela, preenchem os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular”.