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Foi uma ação inédita. Os presidentes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, Miguel Albuquerque e José Bolieiro, enviaram, esta terça-feira, uma missiva conjunta ao primeiro-ministro, António Costa. Em causa estão as normas do Programa Regressar que criam “injustiças” e “iniquidades”, uma vez que excluem dos apoios financeiros os emigrantes e os lusodescendentes que pretendam regressar às regiões autónomas.

MA e RA

 

Recorde-se que apenas os emigrantes que se fixam em território continental beneficiam destes apoios.

Este foi o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelos Governos Regionais, através das direções regionais das Comunidades da Madeira e dos Açores.

A norma “discriminatória” do ‘Regressar’ foi, inclusive, denunciada nos Parlamentos Regionais dos Açores e da Madeira, que exigiram a igualdade de direitos para os emigrantes regressados, quer aqueles que optam por se fixar no Continente ou outros que pretendam regressar às Ilhas.
O DIÁRIO teve acesso à carta que foi enviada ontem a António Costa.
“A iniquidade assenta no facto do Conselho de Ministros ter delegado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos objetivos do “Programa Regressar”.
Ou seja, o Conselho de Ministros tentou deixar de fora as duas Regiões Autónomas, argumentando que as matérias de Emprego e Formação Profissional estão regionalizadas.
Ora, tanto o Governo da Madeira como o dos Açores entendem que se trata de política migratória, logo uma matéria de Estado, que é da inteira responsabilidade da República Portuguesa.
Os dois governos regionais entendem que a promoção de regresso de emigrantes a Portugal não é uma atribuição das Regiões Autónomas.
E, uma vez que a República atribuiu a responsabilidade de financiar o regresso a Portugal ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, Albuquerque e Bolieiro são perentórios.
“Este instituto está legitimado a intervir nos territórios insulares, como se pode verificar no artigo 2º do Decreto-Lei 213/2007, que refere o seguinte: ‘O IEFP, I. P., exerce a sua actividade em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.’”
Entendem os dois presidentes que o financiamento do regresso de emigrantes é uma nova competência atribuída ao IEFP. Uma vez que a Política Externa e Migratória não estão regionalizadas, estas novas competências do Instituto estendem-se naturalmente às Regiões.
Miguel Albuquerque e José Bolieiro dizem que “só assim faz sentido”. E vão mais longe lembrando a importância que as diásporas Madeirense e Açoriana assumem em Portugal e nos países de acolhimento.
“A Madeira e os Açores têm grandes e importantes comunidades na Diáspora, que contribuem indelevelmente para o prestígio internacional e também para a riqueza líquida do país.”
Segundo os governantes, a resolução também pode ser melhorada no que respeita à intenção de desburocratização dos reconhecimentos de competências e habilitações adquiridas fora da União Europeia.
Isto porque estas intenções nunca foram verdadeiramente concretizadas e está na hora de alterar este estado de coisas.
“A agilização do reconhecimento de competências e habilitações adquiridas fora da União Europeia, iria beneficiar em muito os lusodescendentes que regressaram com formação superior”.