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Os emigrantes que estão no Reino Unido têm até o dia 30 de junho para solicitar o estatuto de residente, ao abrigo do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, sob pena de ficarem irregulares naquele país e perderem todos os direitos que possuem.

emigrantes tem 9 dias para pedir estatuto

 


“Faltam apenas 9 dias para os emigrantes a residir em território britânico pedirem o estatuto de residente naquele país”, alertou o diretor regional das Comunidades e Cooperação Externa, Rui Abreu.
Mesmo com os documentos caducados, os emigrantes poderão pedir o estatuto de residente, o que vem facilitar imenso as pessoas que não conseguiram renovar o cartão de cidadão ou o passaporte, devido aos constrangimentos impostos pela pandemia.
Ainda assim, os números são animadores para a terceira maior comunidade madeirense a residir no estrangeiro, que ronda as 120 a 150 mil pessoas. “De acordo com os dados do Consulado de Londres, quase 400 mil portugueses já requisitaram o estatuto de residência às autoridades britânicas, o que significa que a quase totalidade da comunidade portuguesa já está regular”.
Por outro lado, continuou o governante, “neste momento, Portugal tem uma média superior aos restantes países europeus, ao nível da concessão de estatuto de residência permanente, com um rácio que ascende aos 60%. Isto sem contar com os emigrantes portugueses aos quais foi atribuído o estatuto de residência temporário.”
Rui Abreu volta a insistir na importância de os madeirenses regularizarem a sua situação naquele país até 30 de junho sob pena de ficarem numa situação irregular. “Sei que o número é muito residual, porque os madeirenses são responsáveis. Mas aqueles que ainda não solicitaram o estatuto devem fazê-lo o quanto antes, sob pena de ficarem numa situação de grande fragilidade, pois irão perder os direitos que adquiriram até o momento. Só poderão permanecer 90 dias em território britânico, período a partir do qual se tornam irregulares, e perderão o acesso a direitos tão básicos como a educação, os cuidados de saúde e os direitos na segurança social”.