O prazo para os contribuintes residentes no Reino Unido nomearem um representante fiscal em Portugal foi adiado por um ano, até 30 de junho de 2022, pelo Governo, que planeia implementar até lá um sistema de notificações eletrónicas.

BREXIT REPRESENTANTE FISCAL

 

Num despacho datado de 30 de abril, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, revogou um outro despacho assinado por si próprio há apenas quatro meses, e que impunha o prazo até 30 de junho de 2021.

A designação de representante fiscal é obrigatória para todos os titulares de Número de Identificação Fiscal (NIF) residentes de países de fora da União Europeia (UE), o que é efetivamente o caso do Reino Unido desde janeiro, findo o período transitório pós-Brexit.

Além dos estimados 400 mil portugueses residentes no Reino Unido, incluindo menores, a Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido calcula que até 15.000 proprietários britânicos de uma segunda casa em Portugal possam ser afetados.

Porém, mesmo sujeitos a uma coima de até 7.500 euros, o próprio Secretário de Estado admite “ainda existe um grande número de contribuintes que não procedeu ao cumprimento da referida obrigação legal”.

Nesta nova resolução, Mendonça Mendes determina que a designação de representante fiscal possa ser feita “sem qualquer penalidade’ até 30 de junho de 2022 e que aqueles que ainda não o fizeram possam manter a morada atual até ao novo prazo.

Esta tolerância não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre administração tributária e o contribuinte.

O despacho publicado na semana passada adianta também que o projeto de digitalização das notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), conhecido por sistema de notificações eletrónicas, deverá estar concluído “no decurso do ano de 2022".

Nessa altura, refere, “o sistema, funcionando apenas por via eletrónica, permitirá a dispensa da obrigação de designação de representante fiscal por parte de contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro”.

Este sistema vai funcionar em ligação com a Morada Única Digital, o que já acontece desde 2019 para os restantes contribuintes portugueses residentes em território nacional.

A medida satisfaz as preocupações da comunidade portuguesa no Reino Unido e os apelos tanto do PS como do PSD, que alertaram o Governo para o problema, nomeadamente o facto de o prazo ser curto e de existir falta de informação.

Porém, poderá ter chegado tarde para muitas pessoas que entretanto recorreram a advogados e outros profissionais para emitir as procurações necessárias e contratar o serviço de representação fiscal, cujo custo anual pode ir até aos 750 euros.