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Voto antecipado

VotoAntecipado

 

Pode votar antecipadamente 

Junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros


Para votar antecipadamente entre 14 e 16 de maio deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

Deve levar

 

Deve Receber

Depois de se identificar perante o funcionário diplomático competente, cada eleitor recebe: 

 

Votação
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor: Preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro; Introduz o boletim no envelope branco, que fecha; Introduz o envelope branco no envelope azul, que fecha. O envelope azul é preenchido de forma legível e depois é selado com uma vinheta de segurança. O funcionário diplomático entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto, e envia o envelope azul, pela via mais expedita à Junta de Freguesia onde o eleitor se encontra inscrito

In «Portal das Comunidades Portuguesas»