1. O Conselho da Diáspora reconheceu a elevada participação no Fórum Madeira Global 2017, que contribuiu para o encontro e a troca de experiências entre as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo; bem como para apreciar assuntos relativos aos madeirenses e seus descendentes residentes no estrangeiro, suas comunidades e associações, conforme é, aliás, seu objetivo;
2. O Conselho da Diáspora Madeirense manifestou o seu reconhecimento pelos esforços que têm sido desenvolvidos pelo Governo Regional com vista à proteção da comunidade madeirense radicada na Venezuela, bem como à cooperação institucional que tem sido desenvolvida com o Governo da República;
3. O Conselho da Diáspora concorda com as medidas que têm sido implementadas para o melhor acolhimento e integração dos conterrâneos e seus descendentes que estão a regressar à Região e reconhece a importância do envolvimento dos diversos níveis de administração pública, bem como a participação de entidades de direito privado;
4. O Conselho da Diáspora enaltece a criação do Gabinete de Apoio ao Emigrante da Venezuela, unidade de missão que tem como objetivo a promoção e a adequada reintegração social dos emigrantes e dos luso-descendentes regressados daquele país, promovendo e acompanhando todo o processo necessário à satisfação das suas necessidades junto dos serviços públicos;
5. O Conselho da Diáspora acompanha a posição do Governo Regional e do Governo da República, que subscrevem a orientação da União Europeia, na condenação inequívoca da violência e no respeito pela integridade institucional e pela Constituição Bolivariana de 1999, mas insiste na necessidade de manter abertos todos os canais diplomáticos com as instituições venezuelanas. É imperiosa a negociação entre as partes, na persecução dos pressupostos da inclusão política que favoreça o regresso à normalidade democrática, essencial à prosperidade e bem-estar da população daquele país, entre os quais se encontram muitos madeirenses e seus descendentes;
6. O Conselho da Diáspora considera que, fiel ao espírito dos princípios constitucionais que consagraram a Autonomia Político-Administrativa da Madeira, deve ser conferida aos Madeirenses que aprofundam a Região no Mundo, o direito ao voto nas eleições legislativas regionais. Num arquipélago diverso em que, nas palavras da Prof. Alberto Vieira, a nossa imensa comunidade universal ficou eternizada como a “nona Ilha”, é por demais justo e curial que esta, até por ser a “ilha” mais povoada, goze dos mesmos direitos de participação cívica, política e eleitoral que as restantes oito ilhas;
7. O Conselho da Diáspora manterá especial atenção e cuidado relativamente ao processo de saída do Reino Unido da União Europeia, conhecido por BREXIT, ressalvando no entanto que o perfil da nossa comunidade naquele país, que se distingue pela capacidade de trabalho e plena integração na sociedade, lhe garante a salvaguarda dos direitos comuns aos cidadãos e famílias residentes no arquipélago britânico;
8. O Conselho da Diáspora insta os membros do Governo Regional a visitarem com maior assiduidade os países onde residem as maiores comunidades. Este contacto é tido como fundamental com vista à valorização dessas mesmas comunidades, para além do carinho que é sempre transportado por aqueles que representam a Região. Este desejo é extensivo às Casas da Madeira no continente português;
9. O Conselho da Diáspora congratula o Governo Regional pelo novo modelo de relacionamento com as comunidades consagrado, entre outros, neste Conselho, e na capacidade do Governo Regional para ouvir e confrontar opiniões;~
10. O Conselho da Diáspora apela ao Governo Regional que continue a defender os emigrantes lesados pela Banca Nacional, entretanto alvo de processos de resolução, bem como a defender os interesses daqueles que investiram em soluções financeiras do Centro Internacional de Negócios da Madeira;
11. O Conselho da Diáspora compromete-se a aprofundar o contacto, concertação e a reflexão entre os Conselheiros, de temas considerados pertinentes pelos mesmos, de forma pró-ativa e complementar às reuniões plenárias do Conselho;
12. O Conselho demonstra a sua preocupação com a situação política, económica e social de algumas sociedades de acolhimento, com particular atenção para os casos da África do Sul e Brasil;
13. O Conselho da Diáspora censura a companhia aérea de bandeira, TAP, por não ter reestabelecido uma frequência direta entre Lisboa e Joanesburgo, na África do Sul, demitindo-se da sua responsabilidade em sede de desígnio nacional, e abandonando a imensa comunidade portuguesa - madeirense em particular - que ali reside. Mais, felicita o Governo Regional pelas diligências que efetuou junto do Presidente do Conselho de Administração da companhia, solicitando-lhe que continue esse exercício de pressão sobre os responsáveis pela empresa;
14. O Conselho da Diáspora congratula-se e enaltece o trabalho desenvolvido por particulares e instituições que, no seio da Madeirensidade espalhada pelo mundo, contribuem solidariamente com o seu trabalho cívico e social para o bem-estar e a qualidade de vida das Comunidades Madeirenses
Funchal, 8 de agosto de 2017