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Sim. Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição, uma certidão comprovativa da mesma.

Deve promover à transferência do seu recenseamento junto da entidade recenseadora da nova área de residência, o que eliminará a inscrição anterior.

Além de estar recenseado, deve ser portador de Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (como o Passaporte ou a Carta de Condução, por exemplo). Tem ainda de conhecer o seu número de eleitor e é recomendável que, se os tiver, leve consigo um dos seguintes documentos: cartão de eleitor, certidão de eleitor ou ficha de eleitor.

Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição, junto da Comissão Recenseadora (Embaixada ou Consulado) do seu local de residência ou na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt.

Pode conhecer o seu local de voto através do site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na página de entrada, selecionando “O VOTO NO ESTRANGEIRO”, e clicando em “Nº de mesas e desdobramentos – voto presencial no estrangeiro”, onde consta a lista das representações diplomáticas disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

No estrangeiro, a votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição em Portugal e no próprio dia em que decorre a eleição em Portugal.

No dia anterior, o período de votação decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local). No dia da eleição, das 8 até à hora limite do exercício do direito de voto no território português continental.

Está prevista a votação no estrangeiro para as eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e para o Presidente da República.

Trabalho no estrangeiro mas não tenho emprego certo e não sei se tenho de mudar de país ou de regressar a Portugal. Posso votar antecipadamente?

Sim, exceto se, mesmo em condições de precariedade face ao emprego, transferiu para outro país o seu domicílio habitual ou o do seu agregado familiar.

 

Fonte: Alto-Comissariado para as Migrações

Continua abrangido para efeitos de cuidados de saúde pelas disposições legais do Estado-Membro que lhe paga a pensão, mas os cuidados de saúde prestados são os previstos na legislação portuguesa, ou seja, no âmbito do SNS, que é um serviço público. O mesmo se verifica em relação aos seus familiares, se os mesmos não forem titulares de pensão nem exercerem atividade em Portugal ou noutro país.
Deve:
Solicitar um atestado do direito aos cuidados de saúde - o Documento Portátil S1 (antigo Formulário E 121) à instituição de seguro de saúde do Estado-Membro que lhe paga a pensão;
Apresentar esse Documento Portátil S1 no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da sua área de residência para efeitos de inscrição (consulte a lista dos Centros Distritais);
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. valida o Documento Portátil S1 (e devolve-lhe uma cópia) e informa-o sobre qual o Centro de Saúde (área da residência) onde deve ser apresentado para efeitos de inscrição como utente do SNS;
O Centro de Saúde da área da residência inscreve-o como utente do SNS, com base no Documento Portátil S1, disponibilizando-lhe o comprovativo de inscrição;
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. informa a instituição competente do Estado-Membro que emitiu o documento portátil S1 de que procedeu a sua inscrição. O Estado-Membro que lhe paga a pensão reembolsara Portugal, pais da residência, pelos cuidados de saúde que lhe forem prestados a si e aos seus familiares. Este procedimento de reembolso e realizado unicamente entre as instituições competentes dos Estados-Membros em causa.
Tenha em atenção que poderá ser obrigado a continuar a pagar contribuições para o seguro de doença e/ou dependência dos pensionistas no Estado-Membro que lhe paga a pensão. Quando transferir a sua residência para Portugal, a sua instituição de seguro de saúde nesse Estado-Membro informá-lo-á.
NOTA: A situação aplica-se para quem recebe pensão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Listenstaine e Noruega.
Para saber mais consulte o Guia sobre Cuidados de Saúde para Pensionistas da UE, Espaço Económico Europeu e Suíça que venham residir para Portugal.

Ao estabelecer residência em Portugal fica abrangido para efeitos de cuidados de saúde em Portugal, no âmbito do SNS (serviço público). O mesmo se verifica em relação aos seus familiares, se os mesmos não exercerem atividade noutro país.
Já em Portugal, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e solicitar a sua inscrição como utente do Serviço Nacional de Saúde, fazendo prova da qualidade de pensionista em Portugal.
Quando se deslocar em estada temporária a qualquer outro Estado-Membro, tem direito aos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estada, devendo apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, emitido por Portugal (Centro Distrital da área da residência do Instituto da Segurança Social).
O procedimento será o mesmo para quem recebe pensão em Portugal e em mais dois países da União Europeia.
NOTA: A situação aplica-se para quem recebe pensão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Listenstaine e Noruega.
Para saber mais consulte o Guia sobre Cuidados de Saúde para Pensionistas da UE, Espaço Económico Europeu e Suíça que venham residir para Portugal.

Se decidir voltar a residir no Estado-Membro que lhe paga a pensão, deve cancelar a sua inscrição no Centro de Saúde da área de residência em Portugal.

Se decidir voltar a residir no Estado-Membro que lhe paga a pensão, deve cancelar a sua inscrição no Centro de Saúde da área de residência em Portugal.