FAQs - Recenseamento Eleitoral

Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição, junto da Comissão Recenseadora (Embaixada ou Consulado) do seu local de residência ou na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt.

Pode conhecer o seu local de voto através do site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na página de entrada, selecionando “O VOTO NO ESTRANGEIRO”, e clicando em “Nº de mesas e desdobramentos – voto presencial no estrangeiro”, onde consta a lista das representações diplomáticas disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

No estrangeiro, a votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição em Portugal e no próprio dia em que decorre a eleição em Portugal.

No dia anterior, o período de votação decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local). No dia da eleição, das 8 até à hora limite do exercício do direito de voto no território português continental.

Está prevista a votação no estrangeiro para as eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e para o Presidente da República.

Trabalho no estrangeiro mas não tenho emprego certo e não sei se tenho de mudar de país ou de regressar a Portugal. Posso votar antecipadamente?

Sim, exceto se, mesmo em condições de precariedade face ao emprego, transferiu para outro país o seu domicílio habitual ou o do seu agregado familiar.

 

Fonte: Alto-Comissariado para as Migrações