O crescimento registado em apenas dois anos deve-se ao alargamento da lei originária aos netos de portugueses.

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A tabela é liderada por brasileiros.

De acordo com dados fornecidos ao jornal Público pelo Ministério da Justiça, as concessões passaram de 100 mil para 135 mil (uma subida de 35%). No ano de 2016, mais de 117 mil cidadãos estrangeiros pediram a nacionalidade portuguesa. Em 2017, os números ultrapassaram os 138 mil pedidos e, no ano passado, os 176 mil.

Embora nem todos os pedidos correspondam a concessões, também nesse segmento se registou um crescimento de 35%.

Estes pedidos foram feitos na sua grande maioria por brasileiros, tendência já verificada em anos anteriores, com o Brasil a liderar os cinco países que mais pediram a nacionalidade lusa, seguido por Cabo Verde, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau.

O aumento verificado é consequente das alterações legislativas introduzidas na lei originária desde 2015, em particular o alargamento aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. Desta feita, os pedidos de nacionalidade feitos por netos de portugueses passaram de 163 (2016) para 6348 (2018), novamente por uma grande maioria de brasileiros.

Também os pedidos de nacionalidade portuguesa feitos por judeus sefarditas mais do que duplicaram - os 5100 pedidos registados em 2016 passaram para mais de 14 mil em 2018. Destes números, cerca de 10 mil são israelitas e mais de mil são brasileiros.

Desde que a lei permitiu, em 2015, que os descendentes de judeus se tornassem portugueses, foram mais de 7 mil os que obtiveram a nacionalidade portuguesa.

Um documento do Observatório das Migrações assinalava que, entre 2007 e 2017, Portugal ganhou mais 400 mil novos cidadãos.

Dentro das alterações feitas à mesma lei, a hipótese de os filhos de estrangeiros residentes em Portugal há 2 anos serem considerados portugueses originários viu-se ser significativa, uma vez que, anteriormente, era exigido aos pais residirem no país há pelo menos 5 anos. O pedido de nacionalidade via ascendência é também de destacar. Isto significa que pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos, desde que residam há pelo menos 5 anos em Portugal - independentemente da situação legal.

Apesar de tudo isto, os direitos de quem se naturaliza como português têm uma lista mais curta. Não lhes é permitido, por exemplo, candidatar-se a cargos como a Presidência da República ou a presidência da Assembleia da República.

In «Revista Port»