Segundo um jurista britânico em Londres, o sistema de residência permanente para cidadãos europeus, que vai ser implementado após o Brexit, vai beneficiar portugueses que estão atualmente com dificuldade em provar o estatuto.

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O futuro sistema vai apenas verificar se os europeus viveram no país durante cinco anos de forma contínua.

Durante uma sessão de esclarecimento para portugueses, Christopher Benn afirmou que «o estatuto de residente permanente - ‘settled status’- vai beneficiar algumas pessoas que estão atualmente a ter dificuldade em provar o direito à residência permanente, ainda no âmbito da lei europeia, porque não vai ter em conta se estiveram a trabalhar ou se foram inativas economicamente, pretende ser mais simples».

O Cônsul Geral Adjunto de Portugal em Londres, João Paulo Brito, declarou que o futuro estatuto de residente vai ser garantido a quem vive no país há cinco anos e feito de forma simplificada, pelo que aconselhou a esperarem pelo novo sistema gerido pelo ministério do Interior britânico e que deverá ser aberto ao público nos próximos meses.

A sessão de esclarecimento, realizada no salão da igreja da ordem dos irmãos Scalibrini, usada regularmente pela comunidade portuguesa em Londres, é uma das várias já realizadas pelo consulado-geral de Londres em diferentes localidades do país sobre o estatuto dos cidadãos portugueses no Reino Unido após o Brexit.

Devido à saída do Reino Unido da União Europeia a 29 de março de 2019, os cidadãos europeus deixam de ter o direito de circularem e de se estabelecerem livremente em território britânico, mas um acordo de princípio entre as duas partes aprovou um esquema para aqueles que já vivem no território britânico.

O estatuto de residente permanente será atribuído a quem viva há cinco anos consecutivos em Reino Unido, enquanto que os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório - pre-settled status - até completarem o tempo necessário.

Este processo vai ser feito de forma eletrónica, cruzando informação com as bases de dados oficiais dos impostos ou da segurança social, após a identificação através de um passaporte ou cartão de identificação válido.

Caso não tenham registo nos serviços do Estado ou não tenham estado empregados, os candidatos poderão fornecer documentos comprovativos de morada britânica, como faturas de serviços, do arrendamento ou extratos bancários.

O cadastro criminal também será analisado, sendo considerados crimes graves os que tenham resultado em penas superiores a 12 meses e que se tenham repetido num período de tempo.

O período para pedir o estatuto de residente decorre até 30 de junho de 2021, sendo obrigatório para todos, exceto aqueles que, entretanto, tenham adquirido a nacionalidade britânica e tenham passado a ter dupla nacionalidade.

In «Revista Port»