Foi publicado hoje em Diário da República o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey (que acolhe uma significativa comunidade de emigrantes madeirenses) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010.

guernsey

No âmbito do acordo, as partes comprometem-se a facilitar os termos e as condições que regulam a troca de informações em matéria fiscal.

Os impostos visados pelo acordo são, no caso de Portugal: i) O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – IRS; ii) O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – IRC; iii) A derrama; iv) O imposto do selo sobre as transmissões gratuitas;

No caso de Guernsey: i) O imposto sobre o rendimento; ii) O imposto sobre os ganhos em imóveis para habitação.

O Acordo será também aplicável aos impostos de natureza idêntica que entrem em vigor posteriormente à data da assinatura do Acordo e que venham a acrescer aos atuais ou a substituí-los.

Para efeitos do Acordo, «Guernsey» designa Guernsey, Aldemey e Herm, incluindo o mar territorial adjacente a essas ilhas, em conformidade com o Direito Internacional.

Leia o Acordo em português e inglês em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106478682/details/maximized

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