Perguntas Frequentes - Saúde

FAQs - Saúde

Os cidadãos portugueses, nossos emigrantes e seus familiares (independentemente da sua nacionalidade) que trabalham e/ou residem noutro Estado Membro da União Europeia, Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein Islândia) e Suíça aplicam-se os Regulamentos da União Europeia nº883/2004 e nº987/2009 e assim sendo, para o acesso aos cuidados de saúde, na deslocação temporária, torna-se necessária a apresentação do Cartão Europeu do Seguro de Doença. Este cartão é emitido pelo organismo de Segurança Social/ Sistema de Saúde em que se encontram inscritos no outro Estado Membro.
Tendo em conta que Portugal é signatário de Acordos e Convenções Bilaterais que prevêem o direito de acesso aos cuidados de saúde na deslocação temporária, os nossos emigrantes que trabalham nesses países, deverão apresentar:
- Andorra – formulário AND/PT 3;
- Brasil – formulário PB/4 ou formulário BR/PT 13;
- Cabo Verde – formulário CV/PT 6;
- Marrocos – formulário MA/PT 4;
- Québec – formulário QUE/POR 4;
- Tunísia – formulário TN/PT 6;
- Ilhas do Canal – Jersey – formulário C.O22

Guernsey – declaração emitida pela Social Security

 

Fonte: SESARAM EPE – Serviço de Saúde da RAM EPE

Os nossos emigrantes da Venezuela, África do Sul, Austrália – ou outro país com o qual não vigore convecção bilateral que contemple os cuidados de saúde na deslocação temporária – os seus cônjuges e filhos menores (independentemente da sua nacionalidade) aquando da sua deslocação temporária à Região são abrangidos pela Portaria 95/84. Para acesso aos cuidados de saúde deverão apresentar o Cartão de Cidadão. Em relação aos cônjuges e filhos menores, que não tenham nacionalidade portuguesa, deverão apresentar documento comprovativo de grau de parentesco com o cidadão português.

Fonte: SESARAM EPE – Serviço de Saúde da RAM EPE