Resolução nº. 501/2016

Considerando a necessidade de promover um envolvimento mais ativo das comunidades madeirenses dispersas pelo mundo na definição da política adotada pelo Governo Regional para as migrações;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional nº. 5/2016/M, de 3 de fevereiro instituiu a organização regional para as comunidades madeirenses, criando o Fórum Madeira Global e o Conselho da Diáspora Madeirense;

Considerando que nos termos do artigo 8º. do diploma acima mencionado compete ao Governo Regional designar os 21 conselheiros efetivos que compõem o Conselho da Diáspora Madeirense.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 4 de agosto de 2016, resolveu:

1- Designar para o Conselho da Diáspora Madeirense os seguintes conselheiros efetivos: